Sexta-feira, 05 de agosto-08 de 2022
Matéria do Folhapress
Foto: Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira
(4) projeto que estabelece regras para concursos voltados ao preenchimento de
cargos e empregos na administração pública.
O texto foi aprovado em votação
simbólica. Agora, volta para o Senado.
O projeto foi apresentado pelo
então senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) em 2000 e começou a tramitar na Câmara
em 2003.
Segundo o texto, o concurso
público tem como objetivo a seleção isonômica de candidatos por meio da
avaliação de conhecimentos e habilidades e, em casos específicos, de
competências necessárias ao desempenho das atribuições do cargo ou emprego
público.
A proposta traz algumas
exceções às regras que estipula. Segundo o texto, as normas podem ser aplicadas
de maneira subsidiária nos concursos previstos para a AGU (Advocacia-Geral da
União) e as vagas de procuradores estaduais e do Distrito Federal.
O texto diz que a lei não será
aplicada a concursos públicos para a magistratura, para Ministério Público,
Defensoria Pública da União e Forças Armadas.
Também não valerá para empresas
públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União, de
estados e municípios para pagar despesas de pessoal ou de custeio. Apesar
disso, faculta a aplicação total ou parcial das regras a esses concursos.
A possibilidade também é aberta
a casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária, a processos seletivos para admissão de agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias e à contratação de professores, técnicos e
cientistas estrangeiros pelas universidades.
Conforme o texto, o concurso
compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos. Há a
possibilidade de realização de curso ou programa de formação, desde que as
atribuições do cargo justifiquem isso e que haja previsão em edital. Se a lei
específica da carreira determinar, o curso ou programa de formação será
obrigatório.
O texto proíbe, em qualquer
fase ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos com
base em idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia,
naturalidade, proveniência ou local de origem.
Um destaque do PT tentou
incluir a vedação à discriminação por orientação sexual e substituir etnia por
raça e local de origem por moradia. Os deputados, porém, rejeitaram a mudança.
De acordo com o projeto, a
autorização para abertura de concurso público deverá ser motivada pela evolução
do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades
futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco
anos.
Outras condições são a
denominação e quantidades de vagas a serem preenchidas, com descrição das
atribuições, inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos
cargos, com candidato aprovado e não nomeado para os mesmos postos e estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no ano previsto para o preenchimento e nos
dois seguintes, entre outros critérios.
O projeto permite a abertura
excepcional de novo concurso mesmo que haja um anterior válido, com candidato
aprovado e não nomeado para os mesmos postos, desde que se demonstre haver
quantidade insuficiente de candidatos aprovados e não nomeados para atender às
necessidades da administração pública.
O concurso poderá ser planejado
e executado por comissão organizadora interna do órgão ou entidade que tem a
necessidade das vagas ou por órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo
estado ou município ou diverso, mas que seja especializado na seleção,
capacitação ou avaliação de servidores ou empregados públicos.
A comissão organizadora será
composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público. Um
deles será o presidente e o grupo decidirá por maioria absoluta.
O texto propõe que a comissão
tenha, no mínimo, um integrante da área de recursos humanos. Os demais membros
deverão exercer atividades de complexidade igual ou superior às dos cargos a
serem preenchidos.
Há regras para o edital do
concurso público, como quantidade de vagas a serem preenchidas e descrição das
atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências. Entre outras
coisas, o documento deve conter procedimentos para inscrição, valor da taxa e
regras para isenção ou redução, etapas do concurso, critérios de classificação,
desempate e aprovação e percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a
pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações
afirmativas e de reparação histórica.
Será possível realizar o
concurso total ou parcialmente a distância, de forma online ou por plataforma
eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que
garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente
virtual. Isso, no entanto, depende de regulamentação.
A lei entra em vigor no dia 1º
de janeiro do quarto ano após a sua edição. A aplicação pode ser antecipada
pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.
Segundo o texto, a lei não se
aplica aos concursos públicos cuja abertura tenha sido autorizada por ato
editado antes de sua entrada em vigor. Há ainda previsão de que estados e
municípios editem normas próprias para a realização de concursos.
Por: DANIELLE BRANT E JOÃO GABRIEL BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)