ABANDONO DE CAUSAS ATRASA PROCESSOS NA PARAÍBA
Segunda, 07 de Abril de 2014
Aproximadamente 80% dos advogados constituídos por réus em processos criminais abandonam as causas na fase em que é iniciada a instrução dos processos, o que provoca a estagnação dos processos e aumenta o tempo de reclusão dos processados. Segundo o juiz titular da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, Adílson Fabrício Gomes, estes casos,
considerados desvio de ética, são remetidos pelo juízo para o Conselho de Ética da OAB.
Os 'incidentes processuais' também prejudicam o cumprimento de prazos do Judiciário, que estabelece um período de 80 dias para que seja concluída a instrução criminal do processo. “Isso acontece quando ele abandona o processo sem dar satisfação nem ao juízo nem ao constituinte. Eu tenho remetido para a OAB quando vejo que há má fé”, destacou o juiz Adílson Fabrício. Somente a 1ª Vara Criminal de João Pessoa julga em média 40 processos mensalmente.
Uma Resolução Normativa publicada no mês de julho do ano passado pela Corregedoria da Defensoria Pública do Estado também deve contribuir para a elevação do tempo para conclusão dos processos criminais no Estado. A portaria disciplina a atuação dos defensores públicos em processos e audiências deste tipo e estabelece que os profissionais abstenham-se de atuar institucionalmente em processos ou audiências em que os réus tenham advogados regularmente constituídos.
O defensor público vai poder atuar apenas quando houver renúncia do advogado constituído, para tanto, o defensor público precisa ser intimado através de um oficial de justiça, para assumir as funções com uma antecedência mínima de 72 horas. A ausência de defesa, seja pública ou privada, motiva o adiamento das audiências judiciais e consequentemente atrasa a resolução dos processos.
“O processo passa por duas fases: a fase policial, com a prisão em flagrante e a fase judicial, quando é iniciada a instrução do processo. Muitas vezes os réus contratam um advogado particular para soltá-los do flagrante e o profissional só se obriga até aquela fase. O problema é que muitas vezes os advogados abandonam os processos sem que os réus sejam comunicados previamente”, explicou o juiz Adílson Fabrício.
No entanto, mesmo com o abandono, o advogado constituído na fase do flagrante é intimado pelo juiz responsável pelo caso. “Quando ele não responde à intimação e o réu não contrata outro advogado, automaticamente nomeamos um defensor público”, afirmou o juiz.
Apesar de defender que a Defensoria Pública atue apenas nos casos em que os processados não possuem condições de arcar com os custos de um defensor particular, o que corresponde a 95% dos processos, o juiz Adílson Fabrício acredita que a emissão da portaria deve aumentar o tempo de resolução dos processos criminais.
“Nesse caso que ele contratou um advogado para a fase do flagrante e na fase judicial o advogado não comparece, então eu já perdi um tempo para mandar intimar o advogado para que ele em um prazo de 10 dias apresente a resposta. Eu tenho que intimar o réu novamente para que ele constitua um novo advogado também em um prazo de 10 dias. Se ele não constituir um advogado aí eu nomeio um defensor público que tem mais 20 dias para fazer a defesa. No total são mais 40 dias de processo, de reclusão para o réu. Mas acho certo, porque defensor público tem que dar assistência a quem é pobre”, concluiu o juiz.
Michelle Farias


