JUSTIÇA NEGA PEDIDO DO BANCO DO BRASIL DE NÃO INDENIZAR CLIENTES POR EXCESSO DE ESPERA NA FILA
Sábado, 23 de Agosto de 2014
O Banco do Brasil expediu um mandado de segurança contra a lei estadual que determina o pagamento de indenizações para clientes que passem mais que meia hora na fila, considerando que essa lei estadual teria “efeitos desastrosos”.
Porém, o desembargador José Ricardo Porto, por meio de decisão monocrática, não aceitou a argumentação do banco e manteve o que é estabelecido na lei estadual, ou seja, que o cliente deve ser indenizado de acordo com o que determina a lei.
Conforme o TJPB, o Banco do Brasil já foi notificado sobre a decisão desta sexta-feira.
Fonte: PARAÍBA hoje