Segunda-feira, 15 de dezembro-(12) de 2025
Novo piso precisa ainda ser aprovado pelo Congresso até o final
do ano e sancionado pelo presidente Lula
![]() |
| (Imagem: Reprodução) |
O salário mínimo passará de R$ 1.518 para R$ 1.621 em 2026, um
aumento de R$ 103, ou 6,78%. O novo piso precisa ainda ser aprovado pelo
Congresso até o final do ano e sancionado pelo presidente Lula, para começar a
valer em 1º de janeiro.
O reajuste terá impactos
não só na remuneração dos trabalhadores, mas também em benefícios sociais.
Segundo o Censo
2022 do IBGE, mais de um terço (35,3%) dos trabalhadores recebe até um salário
mínimo, o que equivale a 31,3 milhões de pessoas.
Nota técnica do
Ministério do Planejamento afirma que cada R$ 1 acrescido ao salário mínimo
provoca impacto fiscal estimado em R$ 400 milhões ao ano nas contas públicas.
Entre elas, estão
aposentadorias, pensões e outros que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social). Ainda, seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e BCP
(Benefício da Prestação Continuada).
Além disso, a
contribuição para o INSS passará a ser paga pelo novo valor do mínimo.
Benefícios do INSS
O valor mínimo dos
benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, é de um salário
mínimo, de R$ 1.621 a partir do ano que vem. Cerca de 70% dos benefícios pagos
pelo INSS correspondem ao piso nacional.
Os que recebem
acima disso terão reajuste com base na inflação medida pelo INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12 meses em dezembro,
que será divulgado pelo IBGE no começo de janeiro.
O teto atual do
INSS é de R$ 8.157,41. O calendário de pagamento será divulgado nesta semana.
Mas já começa em janeiro, com os reajustes.
Contribuições ao INSS
As contribuições
ao INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário mínimo. As
contribuições partem de 5% sobre o valor do piso.
Abono
salarial
O valor do
benefício vai variar em 2026 de R$ 135,08 a R$ 1.621,00, dependendo da
quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024.
Atualmente, ele
pago a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais. Mas a partir
de 2026 entram novas regras e, até 2035, este valor vai chegar a um salário
mínimo e meio.
Neste ano, 26.383.632
trabalhadores receberam o benefício, somando R$ 30,6 bilhões.
Para ter direito
ao abono, o trabalhador precisa:
• Estar
cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do
primeiro vínculo.
• Ter
recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até
dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado.
• Ter
exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base de 2024.
• Ter
os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Como
consultar
• Para
consultar o abono salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho
Digital, o trabalhador deve atualizá-lo primeiro.
• Acessar
a aba “Benefícios”
• Selecionar
“Abono Salarial”
• Clicar
em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento.
• A
consulta também pode ser feita pelo portal gov.br
• Pelo
telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado,
exceto feriados nacionais.
• Outra
opção é comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego no estado.
Benefício da
Prestação Continuada (BPC)
Os idosos com 65
anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício da
Prestação Continuada) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) também
passam a receber R$ 1.621 por mês.
O BPC paga um
salário mínimo como forma de amparo a pessoas que não recebem nenhum outro
benefício do INSS e que não tenham meios de se sustentar sozinhas nem de ser
sustentadas pela família.
Quem tem
direito
Para ter direito
ao benefício, é preciso ter 65 anos ou mais ou uma deficiência incapacitante
para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo
serviço social e pela perícia médica do INSS.
É preciso ainda
comprovar ser realmente pobre. A renda familiar deve ser de no máximo um quarto
do salário mínimo per capita. Uma família de quatro pessoas precisa sobreviver
com um salário mínimo para poder receber o benefício.
Seguro-desemprego
A parcela mínima
do seguro-desemprego passa para R$ 1.621,00. Tem direito ao benefício o
trabalhador que foi demitido sem justa causa. Quem fizer acordo para ser
demitido não terá direito ao pagamento.
Por: R7

