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HABEAS CORPUS É NAGADO PÁRA MULHER QUE MATOU FILHO DE SUA NAMORADA NA PARAÍBA


NEGADO HABEAS CORPUS PARA MULHER QUE MATOU CRIANÇA APÓS BRIGAR COM NAMORADA NA PB
Quarta, 20 de Agosto de 2014

Apesar das alegações da defesa, a decisão final da Justiça foi de que a acusada deve permanecer presa

TJPB
A mulher acusada de matar bebê de um ano deve continuar presa conforme determinação da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta terça-feira, que negou por unanimidade o pedido de habeas corpus.

O crime ocorreu no dia 9 de dezembro, depois que a criança foi agredida até a morte pela acusada, com quem mantinha uma relação homoafetiva com a mãe da criança e estava irritada depois de uma briga entre as duas.

A acusada foi condenada em 1º grau por crime de homicídio qualificado. Segundo o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, "também consta a prova da materialidade do crime e fortes indícios quanto à autoria".

O pedido de habeas corpus foi feito pelo advogado Helderley Florêncio Vieira, em favor da ré. De acordo com o TJPB, ele alegou que a prisão preventiva não tinha fundamentação, questionou as provas obtidas e, também, inocência, condições pessoais favoráveis e excesso de prazo para o término da instrução processual.

Apesar das alegações da defesa, a decisão final da Justiça foi de que a acusada deve permanecer presa.



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