NEGADO HABEAS CORPUS PARA MULHER QUE MATOU CRIANÇA APÓS BRIGAR COM NAMORADA NA PB
Quarta, 20 de Agosto de 2014
TJPB
A mulher acusada de matar bebê de um ano deve continuar presa conforme determinação da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta terça-feira, que negou por unanimidade o pedido de habeas corpus.O crime ocorreu no dia 9 de dezembro, depois que a criança foi agredida até a morte pela acusada, com quem mantinha uma relação homoafetiva com a mãe da criança e estava irritada depois de uma briga entre as duas.
A acusada foi condenada em 1º grau por crime de homicídio qualificado. Segundo o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, "também consta a prova da materialidade do crime e fortes indícios quanto à autoria".
O pedido de habeas corpus foi feito pelo advogado Helderley Florêncio Vieira, em favor da ré. De acordo com o TJPB, ele alegou que a prisão preventiva não tinha fundamentação, questionou as provas obtidas e, também, inocência, condições pessoais favoráveis e excesso de prazo para o término da instrução processual.
Apesar das alegações da defesa, a decisão final da Justiça foi de que a acusada deve permanecer presa.
Portal Correio

