Quarta-feira, 08 de Julho de 2015
TCE teria se “equivocado” ao apresentar o
volume de 40.319 contratações no serviço público estadual, em 2014, conforme
apontado em relatório do TCE.
Advogado Fábio Brito representa o governador Ricardo Coutinho (Crédito: WSCOM Online)
O advogado Fábio Brito, que representa a coligação ‘A Força
do Trabalho’,
encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), protocolizou no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), no início da tarde desta terça-feira (7), petição
suscitando um incidente de falsidade em relatório técnico elaborado pelo
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE).
A peça jurídica contesta informações
repassadas pelo TCE, anexas em certidão inclusa nos autos de Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije), nº 1958-10.2014.6.15.0000, que pede a
cassação do socialista e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT).
As
informações são relativas à ação de autoria da coligação “A Vontade do Povo”,
encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que aponta o suposto uso da
máquina pública nas eleições de 2014, através da concessão de vantagens pecuniárias aos policiais civis e
militares, por meio da edição da Medida Provisória nº 223, 03/04/2014,
convertida em lei nº 10.327, de 11/06/2014, instituindo o Prêmio Paraíba Unida
pela Paz.
Petição questiona a informação repassada pelo
TCE (Crédito: Reprodução)
De acordo com o advogado Fábio Brito, o
relatório do TCE, assinado pelo conselheiro Fernando Catão, aponta a
contratação de 40.319 servidores, ou seja, um aumento de 50% na folha de
servidores estaduais, só em 2014, quando na verdade, segundo ele, esse volume
foi de apenas 0,79%. “O relatório técnico [do TCE] encaminhado coloca em xeque
essa informação”, diz.
O advogado Fábio Brito diz ainda que o interesse
da coligação é que o dado correto seja encaminhado imediatamente ao TRE-PB, e
incluso no processo. “Dois caminhos nós temos, pode ser solicitado
esclarecimento ao Tribunal (TCE) imediatamente, que eu acho que satisfaz a
nossa pretensão, pois, queremos que o dado correto venha para o processo ou
ainda, de acordo com a dinâmica procedimental, o relator pode determinar a
suspensão do feito até que isso seja esclarecido”, explicou.
Ofício encaminhado pelo TCE ao corregedor
regional eleitoral (Crédito: Reprodução)
O
relatório técnico questionado pelo advogado da coligação “A Força do Trabalho”,
foi encaminhado pelo TCE em resposta a ofício assinado pelo relator do
processo, desembargador José Aurélio da Cruz, corregedor regional eleitoral,
que atendeu ao pedido de diligência expedido pela coligação do
candidato derrotado Cássio Cunha Lima. A Aije já está na fase de conclusão e
próxima de entrar em pauta.
O relator determinou um prazo comum, de dois dias, para as partes e o Ministério Público Eleitoral apresentarem, caso desejem, as alegações finais. “Nosso intuito é que uma informação que não seja verdadeira, uma informação que não seja idônea, possa vir a influir negativamente, de maneira descabida e injusta no julgamento da demanda”, concluiu o advogado Fábio Brito.
O relator determinou um prazo comum, de dois dias, para as partes e o Ministério Público Eleitoral apresentarem, caso desejem, as alegações finais. “Nosso intuito é que uma informação que não seja verdadeira, uma informação que não seja idônea, possa vir a influir negativamente, de maneira descabida e injusta no julgamento da demanda”, concluiu o advogado Fábio Brito.
Ângelo Medeiros
WSCOM Online



