Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou a inclusão de devedor de pensão alimentícia em
cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A Quarta Turma do STJ
acolheu nessa terça-feira (17) recurso da mãe do menor, apresentado após a
Justiça não encontrar bens do devedor para penhorar.
O pai alegava, por meio de seu advogado, que seu nome não
poderia ser incluído em cadastros de proteção de crédito porque a medida
violaria o segredo de justiça do processo. O argumento não convenceu o relator,
ministro Luís Felipe Salomão. O segredo de justiça das ações de alimentos não
se sobrepõe ao direito do menor, de receber os alimentos.
O relator também lembrou que a Justiça pode tomar outras
providências hoje para garantir o pagamento da pensão alimentícia, como o
desconto em folha e em outros rendimentos, a penhora de bens e a prisão do
devedor. Mesmo assim, ressaltou Salomão, muitos pais ainda resistem a pagar os
valores devidos à família.
Ainda no julgamento, ele destacou que mais de 65% dos
créditos inseridos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três
dias úteis. “É bem provável que o devedor pense muito antes de deixar pagar a
verba”, disse o ministro ao acolher o pedido em favor da mãe e do menor.
A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em
cadastros como SPC e Serasa está prevista no novo Código de Processo Civil
(CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática. Para o
relator do recurso, o novo mecanismo dará agilidade, celeridade e eficácia à
cobrança de prestações alimentícias. “A fome não espera”, afirmou o ministro.
Congresso em Foco