Sábado, 30 de Janeiro de 2016.
Em análise na Câmara,
o Projeto de Lei PL 725/15, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), altera o
Código Civil (Lei 10.406/02) para obrigar pessoas jurídicas privadas, como
clubes de futebol e igrejas, a manter registro de suas operações financeiras.
Segundo o autor, o
objetivo é combater crimes de lavagem de dinheiro e sonegação de impostos em
especial nas igrejas. Hoje, essas instituições, que contam com imunidade
tributária garantida pela Constituição, não são fiscalizados pelo Estado.
“Templos de fachada ou igrejas fantasma têm sido utilizadas por pessoas
inescrupulosas, como pontos de lavagem de dinheiro ilícito e evasão de
divisas”, alertou Alencar.
Ele reiterou que a
medida preserva a independência dessas entidades em relação a suas normas
internas, além de não prejudicar a imunidade tributária concedida às igrejas.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
180 Graus