O Congresso
Nacional promulgou nesta quinta-feira (18) a proposta de emenda à Constituição
(PEC) que fixa uma janela para que todo detentor de mandato eletivo possa se
desfiliar de partidos sem perder o mandato por infidelidade partidária.
Agora, os
políticos estão autorizados a trocar de legenda em um prazo de até 30 dias sem
o risco de cair na infidelidade partidária e perder os mandatos. O texto também
estabelece que a desfiliação não será considerada para fins de distribuição dos
recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e
televisão.
Antes, a
resolução do TSE que tratava de fidelidade partidária permitia que os políticos
mudassem sem perder o mandato apenas em situações consideradas como “justa
causa”, entre elas a criação de um novo partido.
Com a
promulgação, a janela fica aberta desde esta quinta (18) até o dia 18 do mês de
março, de acordo com a secretaria-geral do Congresso.
A janela de um
mês vale para políticos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados e
vereadores. Senadores, presidente da República, governadores e prefeitos, por
serem eleitos no sistema majoritário, podem trocar de partido quando desejarem.
A promulgação
foi lida pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão
(PP-MA), em sessão solene.
Reforma política
A criação do
prazo para troca de partido faz parte da chamada reforma política, um conjunto
de medidas que tratam, entre outros temas, sobre modelos de financiamento de
campanha, idade mínima para um candidato poder se eleger para um cargo
político, reeleição e duração do mandato.
G1