Quarta-feira, 25 de maio de 2016.
Imagem ilustrativa
Os condutores de automóveis serão
obrigados a usar farol baixo ao trafegarem sob a luz do dia em rodovias e
túneis sem iluminação em todo o país. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro),
até então, recomendava apenas que as luzes baixas do carro fossem acessas na estrada,
independentemente da condição de luminosidade.
A medida foi sancionada pelo
presidente interino Michel Temer (PMDB) e publicada no “Diário Oficial da
União”, na edição desta terça-feira (24). O descumprimento da norma será
considerado infração média, que resulta na perda de quatro pontos na Carteira
Nacional de Habilitação e multa no valor de R$ 85,13.
O Contran (Conselho Nacional de
Trânsito) também já havia editado uma resolução que recomendava o uso de farol
baixo nas rodovias durante o dia. Com a nova medida, o Brasil se une a
Argentina e Uruguai, na América Latina, e a países da Europa que já adotam o
uso de faróis acesos durante o dia.
O deputado Rubens Bueno (PPS-PR),
autor do projeto, defendeu na Câmara que a baixa visibilidade era uma das
principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo ele, “os
condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veiculo
a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.
Segundo o relator do projeto, o
senador José Medeiros (PSD-MT), que foi policial rodoviário federal por 20
anos, disse que o objetivo da medida era aumentar a segurança nas estradas. “O
trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil
vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em
menos acidentes”, afirmou Medeiros.
NM