Sexta-feira, 20 de maio de 2016.
Por 6 votos a 4, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) suspender uma
lei, válida desde abril deste ano, que autorizou pacientes com câncer a fazer
uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer". No
mesmo julgamento, os ministros mantiveram suspensas decisões judiciais que
obrigavam o governo a fornecer a substância.
Votaram para suspender a lei os ministros Marco Aurélio Mello,
Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo
Lewandowski. Outro grupo de ministros, minoritário e, portanto, vencido no
julgamento, votou para liberar a substância somente para pacientes terminais:
Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Celso de
Mello, ausente, não votou no julgamento.
Na sessão, o plenário da Corte analisou uma ação da Associação Médica
Brasileira (AMB) que visa derrubar a lei, aprovada no Congresso e
sancionada em abril pela presidente Dilma Rousseff.
A fosfoetanolamina foi descoberta na década de 70 pelo médico Gilberto
Orivaldo Chierice, professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP), que
conseguiu curar câncer em camundongos. A substância, no entanto, ainda não
obteve o respaldo de cientistas no tratamento de câncer em seres humanos.
A AMB acionou o STF para derrubar a lei, que dispensou o registro
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produção e distribuição
do medicamento para tratamento de câncer. A própria lei diz que a permissão foi
dada "em caráter excepcional", mesmo enquanto estudos clínicos são
realizados sobre a substância.
Na ação, a AMB alegou que o uso da fosfoetanolamina, além de não ter
eficácia comprovada, pode prejudicar os pacientes, ao comprometer o tratamento
convencional contra o câncer. A lei, argumenta, contraria os direitos à saúde,
à segurança e à vida, garantidos pela Constituição.
"A visão que as comunidades médicas têm atualmente é que, adiante
com essa lei, haverá um aumento das mortes pelo abandono do tratamento
convencional já existente. [...] Não podemos permitir que uma substância
aplicada em experiências com animais seja tratada com eficácia desconhecida e
que tornam aquela chance de cura perdida", afirmou na tribuna do STF o
advogado da AMB, Carlos Magno Michaelis Junior.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que a
legislação exige a aprovação prévia pela Anvisa para novos medicamentos
comercializados no país.
"O Congresso Nacional, ao permitir a distribuição de remédio sem o
controle prévio de viabilidade sanitária, não cumpriu com o dever
constitucional de tutela da saúde da população. […] A aprovação do produto no
órgão do Ministério da Saúde é condição essencial, diria eu, para
industrialização, comercialização e importação com fins comerciais",
afirmou.
Primeiro a votar após Marco Aurélio, o ministro Edson Fachin abriu a
divergência, para liberar o uso somente para pacientes terminais. Em seu voto,
ele disse que a Anvisa não tem competência exclusiva para autorizar o uso da
substância e que, no caso de pacientes terminais, deve ser preservada o direito
deles de escolha.
"Quando não
houver outras opções eficazes é que a relativização do controle estabelecido
por ela [Anvisa] pode ser tido por consentâneo com a Constituição. Em tais
casos, pode o Congresso Nacional, no exercício de sua competência privativa
para regular o funcionamento do SUS, reconhecer o direito de pacientes
terminais, a agirem, ainda que tendo que assumir riscos desconhecidos, em prol
de um mínimo de qualidade de vida", afirmou.
G1