Sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Foto: Arquivo
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores pode
tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal
de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não
bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise
dos gastos.
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam
inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A
dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara
municipal ou também um tribunal de contas.
Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de
receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito
também ordena gastos específicos, por exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de
contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para
declarar a inegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos
vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém
inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de
governo (mais gerais).
Na sessão desta quarta, os ministros do STF analisaram ações de
candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente
por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a
necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se
tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação
das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.
A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá
inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na
Justiça comum, caso haja irregularidades.
Com
G1