Sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Nesta quinta-feira (29), a
Corte Eleitoral da Paraíba indeferiu, por unanimidade, pedido de forças
federais para os municípios de Sapé e Mari, que compreendem a 4ª Zona Eleitoral
do Estado.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB),
seguindo o voto do relator, o juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão,
entendeu desnecessária a presença do Exército Brasileiro por não haver
elementos concretos para o deferimento do pleito.
O presidente do TRE-PB, desembargador José Aurélio
da Cruz, participou da votação neste processo administrativo (RI, art.26, II),
ressaltando a desnecessária requisição das forças federais.
Portal Nordeste 1 com assessoria do TRE-PB