Terça-feira, 01 de novembro de 2016
Começa a valer a Lei 13.281/2016, sancionada em maio pela então presidente Dilma Rousseff, que prevê um aumento geral no valor para todos os tipos de multas
Dirigir enquanto fala em celular é uma das infrações que mais tiveram reajuste (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A.Press)
Os motoristas que cometerem infrações de
trânsito terão que pagar uma conta ainda mais amarga a partir desta
terça-feira. É quando começa a valer a Lei 13.281/2016, sancionada em maio pela
então presidente Dilma Rousseff, que prevê um aumento geral no valor para todos
os tipos de multas (leves, médias, graves e gravíssimas).
A mudança sancionada
pelo governo federal em maio determina aumento para todas as infrações do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas por infrações leves passam de R$
53,20 para R$ 88,38. Já as médias partem dos atuais R$ 85,13 para R$ 130,16. O custo
das condutas consideradas graves muda de R$ 127,69 para R$ 195,13 e o das
gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. As pontuações não mudam. Na capital
mineira, o primeiro lugar do ranking nos seis primeiros meses do ano ficou com
o excesso de velocidade, até 20% acima do limite.
A maior diferença no
valor das infrações será em relação ao uso do celular ao volante. A cada hora,
quatro motoristas são flagrados pelas autoridades de trânsito em Belo Horizonte
desrespeitando a lei. O valor da multa, neste caso, vai mais do que triplicar,
saltando dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47.
De todas as infrações previstas no CTB, cinco são
punidas atualmente com a quantia de R$ 1.915,40. É o teto estipulado pela
legislação, considerando a multa base para uma infração gravíssima multiplicada
por 10, devido ao nível de risco da infração. A partir de 1º de novembro, essas
condutas – dirigir sob efeito de álcool, disputar pega ou racha, promover
competições nas vias sem autorização, usar o veículo para demonstrar manobras
ou arrancadas bruscas e forçar passagem entre veículos que transitam em
sentidos opostos – passarão a custar aos infratores R$ 2.934,70.
Radares
Os motoristas também devem se preocupar com o
excesso de velocidade nas estradas mineiras. Os radares das estradas voltaram a
funcionar. Atualmente, são 40 os radares fixos nas rodovias mineiras incluídos
no contrato atual, que prevê a instalação ou religamento de 393 equipamentos
até dezembro. A partir desta terça-feira, outros seis radares passam a
funcionar. Eles já estão instalados e estão em modo educativo.
A MG-010 foi uma das rodovias que receberam mais
um radar. O aparelho, que começou a funcionar em modo educativo, está
localizado no km 17,5, entre o posto da Polícia Militar (PM) e o entroncamento
com a rodovia MG-424, na cidade de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo
Horizonte.
Os outros cinco radares foram fixados na MG-447,
em Ubá, na Região da Zona da Mata, três na MG-158, em Passa Quatro, na Região
Sul de Minas Gerais. O último foi instalado na mesma rodovia, mas na altura de
Itanhandu. A velocidade permitida para os veículos varia entre 40 quilômetros
por hora (km/h) , como em Itanhandu e Passa Quatro, até 110km/h, em Vespasiano,
na MG-010.
João Henrique do Vale/Portal UAI