Quinta-feira, 10 de maio de 2018
Gilmar Mendes acompanhou
o voto do relator, ministro Edson Fachin, que negou provimento ao recurso
No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem se reunirem presencialmente. (Foto: Reprodução)
O ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) contra o recurso no
qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede para ser solto.
Mendes
acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que negou provimento ao
recurso. O ministro Dias Toffoli também rejeitou o pedido. Com isso, há maioria
para que Lula continue preso.
Em
seu voto, Gilmar Mendes destacou que concorda com a tese de que a execução de
pena após condenação em segunda instância não é obrigatória, mas somente
possível, sendo necessário, para que ocorra, que a medida esteja bem
fundamentada por quem a determina.
Ele
afirmou, porém, que o caso específico de Lula “foi apreciada e julgada no
plenário desta Corte”, ao se referir à negativa de um habeas corpus do
ex-presidente pelo STF no início de abril.
Plenário virtual
O
julgamento, iniciado na última sexta-feira (4), ocorre no plenário virtual. O
prazo para que seja concluída a análise do recurso termina amanhã, às 23h59.
Participam
do julgamento os cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STF. Além de
Fachin, Mendes e Toffoli, restam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Celso
de Mello. É possível que um dos dois faça pedido de vista ou destaque, hipótese
na qual o processo deverá passar a ser discutido presencialmente.
No
julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico
sem se reunirem presencialmente. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e
os ministros podem acessar de qualquer lugar. Se algum ministro não apresentar
o voto até o fim do prazo, será considerado voto com o relator.
Tríplex em Guarujá
Lula
está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de
abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória
da pena de 12 anos e um mês de prisão pelo crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado
disse que o trâmite do processo na segunda instância já havia se encerrado.
No
recurso que está sendo julgado, a defesa de Lula rebate Moro, sustentando que o
juiz não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos
no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça
Federal.
Para
os advogados, o entendimento atual do Supremo, que autoriza as prisões após
segunda instância, deve ser aplicado somente após o trânsito em julgado no
TRF4, o que não ocorreu, pois ainda se encontram pendentes de análise final a
admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.
Os
advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de
todos os recursos judiciais possíveis.
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