Quinta-feira, 03 de janeiro de 2018
Sobre o decreto do governo do Estado da Paraíba
isentando clientes residenciais de baixa renda da cobrança
do ICMS, a Energisa informa que os consumidores inscritos na Tarifa Social de
Energia Elétrica (TSEE) terão o benefício concedido automaticamente, sem a
necessidade de comunicação à empresa. A única preocupação deve ser a de
atualizar o cadastro a cada dois anos.
Já os clientes que ainda não são
inscritos no benefício da TSEE devem procurar o Centro de Referência em
Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura da sua cidade para fazer o cadastro.
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve atender a
um dos seguintes critérios:
I – estar inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar
mensal per capita até meio salário mínimo (valor atual: R$ 499,00);
II – ter direito ao BPC - Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei
no 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
III – estar inscrita no Cadastro Único
com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença
ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o
uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
A Energisa está preparada para aplicar
a lei estadual assim que ela entrar em vigor e se mantém à disposição dos
clientes pelos seus canais de atendimento, inclusive os digitais (facebook,
site e twitter).
Fonte: Assessoria