Sábado, 23 de fevereiro de 2019
Lei do IPVA elevou a
possibilidade de parcelamento de 12 para até 18 meses.
Imagem extraída da Internet
Os
contribuintes paraibanos vão poder renegociar os débitos de Imposto de
Propriedade Veículos Automotores (IPVA) atrasados de anos anteriores em mais
tempo. Isso porque a Lei do IPVA elevou a possibilidade de parcelamento de 12
para até 18 meses. Para ter direito ao parcelamento de anos anteriores, o
contribuinte deverá efetuar e comprovar o pagamento do IPVA de 2019.
No ano passado, a Receita Estadual começou a notificar todos os
contribuintes inadimplentes dos exercícios de 2013 a 2016 para regularizarem
seus débitos, para evitar a inscrição na Dívida Ativa, onerando com a cobrança
de penalidades, além da inclusão em órgãos de defesa de proteção de crédito.
A inadimplência do IPVA também pode
ocasionar o recolhimento do veículo em caso de blitz ou fiscalização dos órgãos
de trânsito (estadual ou federal), acarretando outras penalidades como multas,
além de ser tipificada como infração gravíssima para o condutor.
Outras consequências de estar com o
IPVA atrasado é que o débito impede a obtenção do licenciamento anual e a
transferência do veículo para outra pessoa. Somente com a renegociação e o
pagamento da primeira parcela, o contribuinte ganha o ‘status’ de regular de
sua situação junto ao Detran-PB e poderá receber o documento do veículo.
Para evitar a elevação da dívida e
possibilitar uma melhor negociação, a gerente operacional de Arrecadação e
Cobrança da Receita Estadual, Rossana Marsicano, orienta os contribuintes
procurarem uma repartição fiscal mais próxima para saber a situação do seu
débito, fazer uma simulação e realizar uma renegociação espontânea.
Regras
do parcelamento atrasado de IPVA
---Para fazer uso
do parcelamento em até 18 vezes, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser
inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale
atualmente a R$ 98,82, neste mês de fevereiro. Por exemplo, uma dívida atrasada
acima de R$ 1.800 de IPVA neste mês de fevereiro poderá ser parcelada em 18
meses.
---Para usufruir o
benefício do parcelamento, o interessado deverá comprovar o recolhimento do
exercício atual do IPVA, no caso o pagamento do IPVA 2019, conforme o decreto
nº 38.946, publicado em 24 de janeiro deste ano;
---Serão admitidos,
no máximo, de dois reparcelamentos, com faculdade de inclusão de novos débitos
fiscais, desde que a 1ª parcela do primeiro parcelamento não seja inferior a 5%
do novo débito consolidado. O segundo reparcelamento do IPVA não poderá ser
inferior a 10% do novo débito consolidado.
Por G1 PB