Quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Marcos Oliveira/Agência Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a
medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos
Deputados e seguirá para o presidente Jair Bolsonarodecidir
se sanciona, veta parcialmente ou veta a íntegra da proposta.
Leia mais
abaixo os detalhes da medida provisória
Durante a votação desta quarta-feira,
os senadores decidiram retirar da MP o trecho aprovado pela Câmara que permitia trabalho aos domingos e
feriados. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP),
o tema será discutido posteriormente via projeto de lei.
A CLT prevê que o descanso “deverá
coincidir com o domingo, no todo ou em parte”, e a proposta aprovada pela
Câmara previa o descanso “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para
a concessão do benefício em outros dias da semana.
Quando o Senado muda um projeto enviado
pela Câmara, a proposta é submetida a uma nova votação pelos deputados.
No caso da MP da liberdade econômica,
porém, os senadores consideraram o trecho sobre trabalho aos domingos como
“matéria estranha”. Com isso, o projeto seguirá para sanção sem ter de voltar à
Câmara.
O texto altera o Código Civil, a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro e modifica as regras de direito civil, administrativo,
empresarial e trabalhista, entre outros.
O que diz a medida provisória
Saiba o que diz a MP aprovada pelo
Congresso:
Carteira de trabalho
eletrônica
-A MP prevê que as carteiras de trabalho serão
emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio
eletrônico” – a impressão em papel será exceção. O documento terá como
identificação única do empregado o número do CPF;
-Os empregadores terão cinco dias úteis, a
partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador
deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da
inscrição das informações.
Registro de ponto
-A proposta determina que serão obrigatórios os
registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais
de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com
mais de 10 trabalhadores.
Fim de alvará para
atividades de baixo risco
-A MP prevê o fim do alvará para quem exerce
atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A
definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder
Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre
o tema.
Substituição do
e-Social
-O Sistema de Escrituração Digital de
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de
dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações
digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Por: G1