Domingo, 16 de fevereiro de 2020
Mês
com o maior número de casos foi o de maio, com 16 denúncias. Dados vão até
dezembro de 2019.
"Não é não" é uma das campanhas utilizadas para combater a importunação sexual — Foto: Guilherme Carsan/Divulgação
Ao todo, 118 casos de importunação sexual foram registrados na
Paraíba desde que a lei entrou em vigor,
em setembro de 2018, até dezembro de 2019. De acordo com a Delegacia Geral de
Polícia Civil, o mês com o maior número de casos foi o de maio, com 16
denúncias.
A lei caracteriza
como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de
alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos
"roubados", por exemplo. A importunação sexual difere do assédio
sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a
vítima e o agressor.
No primeiro mês em
que a lei entrou em vigor, nenhum caso foi registrado. No mês de março, quando
aconteceu o carnaval em 2019, foram contabilizados 11 casos de importunação
sexual. Esse é o terceiro maior número, mas março foi o quarto mês mais
registros, ficando atrás apenas de maio (16) e abril e novembro, que registram,
cada um, 13 casos.
Ações como passar a
mão, “espiar” na intenção de atender a um desejo sexual, roubar ou forçar um
beijo são consideradas como importunação sexual. A lei não distingue gênero, ou
seja, qualquer pessoa pode ser vítima ou agente.
Alguns dos casos mais comuns
são os de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como
ônibus e metrô. A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após
repercutirem na mídia casos de homens que se masturbaram e ejacularam em
mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
Qual
é a pena?
Antes da aprovação
da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de
multa.
Agora, quem pratica casos enquadrados
como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
Campanha 'Meu corpo não é sua folia' contra importunação sexual foi lançada pelo segundo ano consecutivo na Paraíba — Foto: Divulgação
A campanha de combate à importunação sexual no carnaval “Meu corpo não é sua folia” foi lançada no dia
5 de fevereiro, em João Pessoa. O objetivo da iniciativa é reforçar o combate
ao assédio e à violência contra a mulher no período carnavalesco, estimulando a
denúncia de ocorrências.
Segundo a juíza Graziela Queiroga,
responsável pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e
Familiar, setor que coordena a campanha, o foco é o período das prévias
carnavalescas em João Pessoa, conhecido como Folia de Rua, e do carnaval em
todo o estado.
“A lei nº 13.718/18
completou um ano em setembro do ano passado e precisa ser massificada. As
pessoas precisam conhecer melhor e o período de carnaval é bom para trabalhar o
tema da importunação sexual e mostrar que a mulher precisa ter o seu desejo
respeitado”, destacou.
Por: G1 PB