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Em São José dos Ramos/PB: Decreto municipal n° 010, proíbe festas, blocos carnavalescos e eventos entre os dias 13 e 16 de fevereiro de 2021

Domingo, 14 de fevereiro de 2021

Matéria da Ascom

O prefeito, Matheus Amorim, dispõe do decreto municipal n° 010, sancionado no dia 12 de fevereiro de 2021, informa que fica expressamente proibida a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos “pré carnaval” e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado.

Portanto, o mesmo decreta recesso nos dias 15 e 16 de fevereiro e CANCELA o recesso do dia 17 de fevereiro de 2021.



Por: Elielson Freitas, Hércules Feitosa e Maryelen Almeida - ASCOM- Assessoria de comunicação:

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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