Domingo, 14 de fevereiro de 2021
Matéria da Ascom
O prefeito, Matheus Amorim, dispõe do decreto municipal n° 010, sancionado no dia 12 de fevereiro de 2021, informa que fica expressamente proibida a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos “pré carnaval” e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado.
Portanto, o mesmo decreta recesso nos dias 15 e 16 de fevereiro e CANCELA o recesso do dia 17 de fevereiro de 2021.
Por: Elielson Freitas, Hércules Feitosa e Maryelen Almeida - ASCOM- Assessoria de comunicação: