Terça-feira, 10 de maio-05 de 2022
Matéria do Yahoo Finanças
Motoristas que passarem 1 ano sem cometer infração ganharão benefícios
--Os motoristas devem estar cadastrados
no Registro Nacional Positivo de Condutores;
--O condutor deve autorizar o seu
cadastro no RNPC por meio de aplicativo regulamentado pelo Detran;
--O regulamento está previsto no Código
de Trânsito Brasileiro (CTB)
Os motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores
(RNPC) que não tenham cometido infrações durante o prazo de 12 meses
serão beneficiados pelo Conselho Nacional de Trânsito. Através do
RNPC, condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação
durante o período de 1 ano são cadastrados. O regulamento está previsto no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O condutor deve autorizar o seu cadastro no RNPC por meio de aplicativo
ou outro meio eletrônico regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), conforme previsto na Deliberação nº 257. Após isso,
independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da
União, o cidadão será incluído no registro.
Segundo a deliberação, A autorização prévia serve como um
"consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu
cadastro no RNPC". Para realizar a consulta, basta que o motorista forneça
o nome completo e o CPF.
Na forma da da legislação específica de cada ente federativo, o
RNPC pode ser utilizado para a concessão de qualquer benefício sendo eles
fiscais ou tarifários. De acordo com a publicação oficial, o registro será
implementado pelo Denatran em até 180 dias.
Detran.RJ retoma mais uma vez o parcelamento de multas em até 12
vezes
O Detran.RJ retomou mais uma vez o parcelamento de dívidas de
multas de trânsito em até 12 vezes, e credenciou seis empresas para
renegociarem o débito. A medida criada em 2018 chegou a ter a volta anunciada
em dezembro de 2020, durante a pandemia. Em fevereiro, o Detran lançou uma nova
portaria atualizando as regras e agora divulgou as financeiras credenciadas e
autorizadas a fazer a negociação com os proprietários.
Além das multas, o licenciamento anual também poderá ser
parcelado nas mesmas condições. Não poderão ser pagos de forma parcelada, no
cartão, os débitos antigos já inscritos na Dívida Ativa, assim como os
inscritos em cobrança administrativa e os pagamentos referentes a veículos
licenciados em outros estados, e as multas aplicadas por outros órgãos
autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões
de crédito ou débito.
O parcelamento está disponível no site do Detran, e é preciso
escolher uma das empresas credenciadas para fazer o serviço.
Por: Yahoo Finanças