Terça-feira, 27 de setembro-09 de 2022
Matéria do Folhapress
Foto: ABr
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O
Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (27) uma portaria que
regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do programa social
Auxílio Brasil.
O número de prestações do
empréstimo consignado não poderá ser maior que 24 parcelas mensais e
sucessivas. Além disso, a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês,
segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União.
A publicação das regras acontece
na reta final das eleições, na qual o presidente Jair Bolsonaro (PL) busca a
reeleição. O mandatário aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de
voto, atrás de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesta segunda-feira (26), o
ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, havia antecipado que a liberação das
regras sairia ainda nesta semana.
O crédito consignado é uma
modalidade de empréstimo na qual os contratantes têm os seus débitos
descontados direto na fonte -no caso, no pagamento das parcelas o Auxílio
Brasil.
No mês de julho, o Congresso
Nacional aprovou, sem alterações, a medida provisória encaminhada pelo governo
que autorizava as operações de crédito consignado para os beneficiários do
Auxílio Brasil, programa implementado pelo governo Bolsonaro em substituição ao
Bolsa Família.
A proposta determinou que os
empréstimos consignados podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do
benefício. O texto também liberou esse crédito para quem recebe o Benefício de
Prestação Continuada e aumenta a margem dos créditos consignados para
aposentados e pensionistas.
O texto da portaria determina
que o responsável familiar recebedor do Auxílio Brasil será quem poderá
autorizar o desconto do benefício recebido por sua família, dos valores
referentes ao pagamento do empréstimo. O tomador deverá autorizar expressamente
a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias
necessárias à efetivação do contrato.
Essa autorização deverá ser
feita por escrito ou por meio eletrônico. “Não será aceita autorização dada por
telefone ou ainda por meio de gravação de voz reconhecida como meio de prova de
ocorrência”, afirma o texto.
A portaria ainda contém um
anexo, com um questionário que deverá ser apresentado pelas instituições
financeiras aos beneficiários do programa. Entre outros pontos, o texto busca
informar aos interessados no consignado que essa modalidade deve ser uma das
últimas opções para obter crédito.
“O empréstimo consignado do
Auxílio Brasil é uma opção que deve ser utilizada apenas nos casos em que você
realmente tem um problema que não pode resolver sem fazer esta contratação.
Verifique se alguém da sua família ou da sua comunidade pode te oferecer outra
solução, onde você não precise pagar juros”, afirma o texto do modelo.
Um dos artigos da portaria do
Ministério da Cidadania também proíbe as instituições financeiras habilitadas
para conceder os empréstimos consignados para esse público de realizar qualquer
atividade de marketing, ofertas comerciais, propostas ou publicidade para tentar
convencer os beneficiários a celebrarem os acordos.
Essas atividades de “assédio
comercial” estarão sujeitas a penalidades, que podem chegar à suspensão de
habilitação para essas operações.
Por: Folhapress