Terça-feira, 25 de outubro-10 de 2022
Conforme acordo homologado com o MPT
na Paraíba, empresário não pode "ameaçar, intimidar, constranger ou
orientar" funcionários a votar em determinado candidato
Sede do MPT-PB (Foto: Divulgação)
Um empresário envolvido em um caso de assédio eleitoral em duas
lojas do ramo de calçados em um shopping de João Pessoa assinou um acordo e
fará uma retratação pública, além de pagar uma multa de R$ 50 mil por dano
moral.
O acordo
judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e o
empresário foi homologado nesta segunda-feira (24), pelo juiz titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, Antonio Cavalcante da Costa Neto.
Conforme o acordo, o empresário tem um prazo de 24 horas, a contar
da homologação do acordo judicial, para veicular, em suas redes sociais,
retratação pública, por meio de nota escrita, cujos termos foram convencionados
com o MPT; para encaminhar ao grupo de WhatsApp dos lojistas do Shopping cópia
da nota de retratação pública; e encaminhar a todos os funcionários das
empresas mencionadas, cópia da nota de retratação pública.
O caso
O MPT-PB ajuizou uma medida judicial contra o empresário no dia 15
de outubro. Denúncias recebidas pela instituição davam
conta de que o empresário enviou mensagens para grupos do trabalho e
fornecedores com a finalidade de “assustar e intimidar” empregados para votarem
em candidato de sua preferência.
De acordo com a
decisão judicial, o empresário de João Pessoa deve “se abster de ameaçar,
intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados,
terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio
político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação
partidária”. A multa por descumprimento dessa e de outras obrigações é
de R$ 30 mil por cada empregado prejudicado.
Ainda de acordo
com a decisão judicial, as mensagens foram “claras atitudes patronais abusivas
e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a
votarem no candidato de sua preferência, em função da ascendência hierárquica
afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros
empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentasse intimidar, ameaçar e coagir
seus empregados a votarem no determinado candidato”.
O que é assédio eleitoral
A prática do
assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta
contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e
humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em
relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante
o pleito eleitoral”.
Nota Técnica
divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro,
reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado,
tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301
do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo
resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
Como denunciar
A prática de
assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia
do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por
telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias,
pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone. O telefone para denúncias em João
Pessoa (83) 3612-3128 (WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.
Por: Portal Correio

