Quarta-feira, 26 de outubro-10 de 2022
A depender do consumo, o desconto
pode chegar a 65% da tarifa. Para comunidades quilombolas e indígenas, em
alguns casos, o desconto pode ser de 100%
Foto: Arquivo/ABr
Cerca de 340 mil famílias da Paraíba não têm acesso à Tarifa
Social na conta de luz simplesmente porque não sabem. A depender do consumo, o
desconto pode chegar a 65% da tarifa. Para comunidades quilombolas e indígenas,
em alguns casos, o desconto pode ser de 100%.
Segundo levantamento da Energisa, 541,651 mil famílias estão
devidamente cadastradas e recebem o benefício no estado. Outras 21.638 mil
famílias podem perder por não atenderem revisões solicitadas pelo Ministério da
Cidadania e 128.184 mil precisam atualizar os dados cadastrais.
A Prefeitura de João pessoa, através da Secretaria Executiva
da Participação Popular (SEPP) e a empresa Energisa estão realizando uma
parceria para fazer com que as famílias vulneráveis saibam como ter acesso ao
serviço. A reunião para tratar do assunto ocorreu nessa segunda-feira (24), no
Paço Municipal, no Centro da Capital.
A Secretaria Executiva da Participação Popular se comprometeu em
fazer o elo, através dos articuladores e articuladoras do programa Você
Prefeito, para averiguar quais famílias estão precisando do benefício. Para
isso, serão feitas algumas estratégias para atender as Regiões da Participação
Popular.
Como ter acesso ao benefício
Para ter direito
ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito
um dos seguintes requisitos:
--Família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a
meio salário-mínimo nacional; ou
--Idosos
com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que
recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC,
nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993; ou
--Família
inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos,
que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva,
visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou
terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou
instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia
elétrica.
Como
solicitar o benefício?
Com a
regulamentação da Lei
nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o
Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social será concedida
automaticamente, a partir de janeiro de 2022, para as famílias que têm
direito. Portanto, não é mais necessário solicitar à
distribuidora.
Por: Portal Correio