Quinta-feira, 15 de dezembro-12 de 2022
Ministros rejeitaram o recurso da
sigla e acompanharam a decisão do presidente da Corte, ministro Alexandre de
Moraes
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), a
condenação do Partido Liberal (PL) ao pagamento de multa de quase R$ 23 milhões
por litigância de má-fé. No recurso, a legenda pediu ao TSE para invalidar
os votos, somente do segundo turno, decorrentes de urnas dos modelos 2009,
2011, 2013 e 2015 — que representam quase 60% do total —, alegando
“desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”.
No julgamento, os ministros rejeitaram o recurso da sigla e
acompanharam a decisão do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes,
que já havia negado a liminar. No entendimento de Moraes, os argumentos
apresentados pelo partido não são capazes de reformar a decisão monocrática
questionada. “No caso, o PL se insurge unicamente quanto à aplicação da multa
por litigância de má-fé, sem fundamento suficiente ao juízo de retratação”,
disse ministro.
Moraes lembrou que as mesmas urnas eletrônicas, de todos os
modelos em uso, inclusive as anteriores a 2020 contestadas pelo PL, foram
empregadas tanto no primeiro quanto no segundo turno, sendo impossível
dissociar ambos os períodos de um mesmo pleito eleitoral.
Segundo o
ministro, ainda que – por hipótese – a discussão pudesse ficar restrita ao
segundo turno das eleições deste ano, não haveria razão para que o alegado
vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse
discutido apenas com relação às eleições para presidente da República, pois
deveria se estender, no mínimo, para as eleições de governadores em segundo
turno e nas mesmas urnas.
“Desse modo,
ficou evidente a intenção deliberada da requerente em incentivar movimentos
criminosos e antidemocráticos, inclusive com a propositura do requerimento
flagrantemente descabido”, disse Moraes.
Fundo Partidário
Para garantir o
pagamento da multa, que terá que ser feito à vista, o TSE também endossou
o imediato bloqueio do Fundo Partidário do PL até o efetivo pagamento, com o
depósito do valor em conta judicial.
Apenas o
ministro Raul Araújo divergiu sobre a possibilidade de parcelamento. Ele
defendeu, sem sucesso, que o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30%
dos valores do Fundo Partidário, até que a legenda pagasse integralmente a
multa, para não prejudicar a normalidade das atividades partidárias.
Responsabilidades
Para investigar
a prática de crime comum e eleitoral com a intenção de tumultuar o regime
democrático, também nesta quinta-feira o plenário do TSE apoiou o
envio de ofício à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para instauração de
procedimento administrativo e apuração de responsabilidade de eventual desvio
de finalidade do uso da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, e
especialmente das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de
Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL).
Até o fechamento
desta matéria a reportagem não conseguiu nenhuma manifestação do
PL sobre o julgamento.
Por: Agência Brasil