Sábado, 07 de janeiro(01) de 2023
A liminar concedida pelo juiz federal
Frederico Botelho de Barros Viana foi requerida pela Federação das Associações
de Municípios da Paraíba.
A decisão garante a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa do TCU (Foto: Reprodução)
A Justiça Federal concedeu uma
liminar suspendendo a redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de
cidades paraibanas que tiveram redução no total da população de acordo com a
prévia do Censo. A liminar concedida pelo juiz federal Frederico Botelho
de Barros Viana foi requerida pela Federação das Associações de
Municípios da Paraíba (Famup).
A decisão garante a suspensão dos
efeitos da Decisão Normativa/TCU 201/2022 em relação aos municípios da Paraíba
representados pela Famup, que sofreram perda no coeficiente populacional na
divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022. Além disso, também fica determinado
que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o
mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída
a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as
providências legais cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10
mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.
A ação foi impetrada pela Famup contra
a União e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por
conta do resultado preliminar do Censo 2022 já repassado ao Tribunal de Contas
da União (TCU) e que afetou diretamente as cidades que apresentaram um número
populacional menor.
“Foi mais uma vitória do municipalismo
paraibano. Agora os municípios terão seus repasses do FPM mantidos sem
descontos por conta do Censo que ainda não foi concluído 100%. As alterações só
podem ser feitas com o Censo 100% concluído, uma vez que existem localidades em
municípios paraibanos com mais de 600 pessoas e que ainda não foram
recenseadas”, destacou George Coelho.
Para o presidente da Famup, o erro está
quando não se utiliza as hipóteses legais (contagem populacional e estimativa
populacional), e passa a dotar como critério para a redução do FPM os cálculos
a partir de dados parciais coletados pelo IBGE. “Não é correto se utilizar de
dados parciais para uma determinação de quotas definitivas ao longo de todo o
exercício financeiro de 2023. Isso viola determinação expressa da Lei
Complementar nº 165/2019, a qual prescreve a utilização de estimativas
populacionais até a finalização de novo Censo”, disse.
Nos termos da Lei 14.341/2022 e do seu
Estatuto Social, a Famup somente pode representar judicialmente os municípios
que concederam autorização, os quais estão abaixo relacionados e que poderiam
ser prejudicados sem a ação judicial.
01 - Água Branca
02 - Arara
03 - Barra de Santa Rosa
04 - Belém
05 - Cacimba de Dentro
06 - Cruz do Espírito Santo
07 - Imaculada
08 - Itabaiana
09 - Juripiranga
10 - Natuba
11 - Pirpirituba
12 - Sumé
13 - Tacima.
Alguns municípios não conseguiram
enviar as autorizações a tempo, mas o Jurídico da Famup já pediu a extensão da
decisão liminar para Nova Floresta e Bonito de Santa Fé, estando no aguardo das
demais autorizações.
Por: ClickPB

