Sexta-feira, 06 de janeiro-(01) de 2023
Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) disse que modalidade de saque
será debatida entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Um dia após lançar a possibilidade de
extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás. Em postagem na
rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de
amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.
“A nossa preocupação é com a proteção dos
trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua
poupança”, escreveu o ministro.
A primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário
havia sido dada ontem (4) pelo ministro em entrevista ao jornal O Globo. Em
seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação
de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.
“A manutenção ou
não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho
Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a
proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a
preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter.
Desde a entrada
em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores
aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12
bilhões são retirados por ano.
Retiradas anuais
Por meio do
saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo
de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia
útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o
último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado
no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
A adesão ao
saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar
uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor
depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da
multa de 40% nessas situações está mantido.
A qualquer
momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a
modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como
demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No
entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.
Ao voltar para o
saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da
conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a
multa de 40%.
Por: Agência Brasil

