Segunda-feira, 09 de janeiro-(01) de 2023
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente
pela Justiça Eleitoral
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente. (Foto: Divulgação / TSE)
Termina nesta segunda-feira (9) o prazo para justificativa do eleitor que não compareceu às urnas no
dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições
gerais. Caso o eleitor não cumpra com a norma, ficará em situação irregular
junto à Justiça
Eleitoral.
Para ficar quite com a Justiça
Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as
ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para
trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a
situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Quem não vota e não justifica
fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido
de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso
ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos
de idade.
Cada turno de votação é
contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do
primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de
dezembro para justificar a ausência.
Para
justificar
Existem
três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça
Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida
somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de
seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no
segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o
motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que
comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz
eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
Por: Portal T5

