Terça-feira, 28 de fevereiro(02) de 2023
Apesar da liberdade, grupo vai usar
tornozeleira eletrônica, está impedido de deixar o país e de sair de casa nos
fins de semana
Alexandre de Moraes (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal, mandou soltar 102 pessoas que foram presas após
os atos extremistas de 8 de janeiro e que resultaram na depredação da
praça dos Três Poderes, em Brasília. O ministro determinou ainda que todos usem
tornozeleira eletrônica e que estão proibidos de usar redes sociais e de se
comunicarem, por qualquer meio, com os demais envolvidos nos atos. A informação é do R7.
Além disso, estão proibidos de se
ausentar do país. De acordo com a determinação, essas pessoas devem ficar em
recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana. Também terão a
obrigação de se apresentar ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo
de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras.
O ministro também cancelou todos os
passaportes emitidos e suspendeu documentos de porte de arma de fogo em nome
dos investigados, bem como certificados de registro de colecionamento de armas
de fogo, tiro desportivo e caça.
As decisões estão sob sigilo dentro de
uma ação que transita na Corte sobre o tema e informam somente as iniciais das
pessoas que foram soltas.
Em toda decisão, Moraes determina que a
Justiça da cidade onde as pessoas agora em liberdade moram seja comunicada da
soltura. Na prática, mesmo fora da prisão, essas pessoas vão seguir sendo
monitoradas pela Justiça das respectivas cidades.
“[…] A presente decisão servirá de
alvará de soltura clausulado em favor de F. R. B. K. Servirá também de ofício
de apresentação ao Juízo da Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de
São Paulo – SP, no prazo de 24 horas.(…)”, diz o ministro em trecho de um dos
alvarás.
A Procuradoria-Geral da República (PGR)
afirmou na última segunda-feira (27) que se manifestou em 260 novos pedidos de
liberdade provisória, e pediu a revogação da prisão de 202 acusados por crimes
leves, cuja pena máxima não alcança o patamar de quatro anos.
Quanto aos acusados por crimes graves,
praticados com violência e grave ameaça, cujas penas máximas superam esse
patamar, o MPF pediu a manutenção da prisão cautelar (que só cabe na fase de
investigação para garantir a realização de atos ou diligências necessárias ao
inquérito e não pode ser decretada durante a ação penal). Estão nesse grupo 58
pessoas.
Também nesta segunda-feira, a
Procuradoria-Geral da República opinou pela liberação de 29 ônibus de empresas
que apresentaram a relação de passageiros e os documentos relativos à
contratação e/ou pagamento do transporte para Brasília, em 8 de janeiro.
Por: R7