Quarta-feira, 12 de março-(04) de 2023
Pelo texto, de autoria de Sergio Moro, é crime
planejar atentado contra agentes públicos
(Foto: Agência Senado)
A Comissão de Segurança Pública do Senado
aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (12), o Projeto de autoria do
senador Sergio Moro (União-PR), que torna crime o planejamento ou o ajuste para
prática de violência ou grave ameaça contra agentes da lei envolvidos no
combate ao crime organizado. O texto segue agora para a análise terminativa
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O texto recebeu relatório
favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e foi apresentado em resposta à
denúncia de planejamento de sequestro e assassinato de Moro e outras
autoridades. Uma operação da Polícia Federal (PF) desarticulou o plano da
facção. Segundo as investigações a ação seria em retaliação ao trabalho
exercido pelo juiz à época em que Moro atuava como ministro da Justiça e
Segurança Pública, no governo Bolsonaro.
O projeto que sugere alterações
na Lei de Organizações Criminosas, além de criminalizar o planejamento das
ações, garante proteção aos agentes que estão na linha de frente no combate às
organizações criminosas, como policiais, juízes, promotores, em atividade ou
aposentados, que enfrentam situação de risco.
A proposta de Moro ainda prevê
pena de reclusão de três a oito anos para quem impede ou, de qualquer forma,
embaraça a investigação de crime envolvendo organização criminosa, desde que
isso não seja feito por meio de crime mais grave.
O senador paranaense chama
atenção para a falta de punição severa, atualmente, para atos preparatórios de
graves atentados contra agentes públicos e avalia que a proposta deve inibir
ações desta natureza.
"Se
a polícia [hoje] descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um
juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes
de interferir para o que o fato se configure como penalmente relevante, o que
coloca o agente público em grave risco. Propomos a antecipação da punição, para
que a mera conspiração ou o ajuste para a sua prática sejam considerados crimes
autônomos, sem prejuízo da aplicação da pena para os crimes planejados caso
tentados ou consumados", afirmou Sergio Moro.
Por: SBT