Segunda-feira, 29 de maio-(05) de 2023
Segunda Turma da
Suprema Corte examinou caso de suposta propina em contratos de navios-sonda e
entendeu, por 3 votos a 2, que a Justiça Federal do Paraná não era competente
para analise do processo
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Ex-deputado federal Eduardo Cunha, que presidiu a Câmara Federal, durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás, em março de 2015 |
A Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) anulou nesta segunda-feira, 29, por 3 votos a
2, a condenação do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, nos
processos que o envolvem na Operação Lava Jato. Sua sentença por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro haviam sido proferidas pela Justiça Federal do
Paraná, com pena de 16 anos de prisão. O colegiado formou maioria com os votos
dos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Estes se
contrapuseram aos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e tiveram o
entendimento de que havia indícios do crime de falsidade ideológica eleitoral,
o caixa dois, e ressaltaram que, em 2019, o plenário da Suprema Corte entendeu
que a Justiça Eleitoral tem prevalência sobre a Justiça comum por ser uma vara
especializada. No entanto, segundo a Suprema Corte, o caso de suposta propina
em contratos de navios-sonda não deveria ser analisado pela Justiça do Paraná,
já que não seria seu foro de competência.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Cunha foi
beneficiado por um suposto esquema de pagamentos de propina em contratos de
construção de navios-sonda da Petrobras, em acordo selado entre a petroleira e
o estaleiro Samsung Heavy Industries. Os representantes do ex-presidente da
Câmara dos Deputados alegaram que a sentença dada pela Operação Lava Jato
violava um entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Justiça Eleitoral
deve analisar casos de caixa dois, mesmo que o delito tenha relação com outros
crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro. Agora, ficará ao cargo do novo
juiz nomeado indicar se restabelece ou não a condenação do ex-parlamentar ou se
o caso voltará aos trâmites iniciais.
Por: Jovem Pan