Terça-feira, 22 de agosto-(08) de 2023
Decisão dada em 2022 na primeira instância foi questionada pelo
MPF num recurso, mas desembargadores mantiveram a sentença
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Dilma sofreu impeachment por causa das pedaladas fiscais (Foto: José Cruz/Agência Brasil) |
O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) confirmou, nesta segunda-feira (21), a retirada da ex-presidente
Dilma Rousseff (PT) e do ex-ministro da Fazendo Guido Mantega de uma ação de
improbidade administrativa sobre as “pedaladas fiscais” — apelido dado a
manobras contábeis feitas pelo governo federal para cumprir metas fiscais — no
mandato da petista. A informação é do R7, parceiro nacional do Portal
Correio.
A sentença tinha sido publicada em
primeira instância em setembro do ano passado, mas o Ministério Público Federal
(MPF), autor da ação, recorreu. Segundo a instituição, os réus “valeram-se dos
altos cargos que ocupavam na direção do governo federal […] para maquiar as
estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da
performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, ao
tempo em que comprometiam ainda mais a saúde financeira do Estado”.
No julgamento desta segunda-feira, a
10ª Turma do TRF-1 rejeitou o recurso dos procuradores. Os desembargadores
entenderam que presidente da República e ministros de Estado são incluídos na
lei sobre crimes de responsabilidade, não na de improbidade administrativa —
que se aplica aos demais agentes públicos.
A Justiça Federal avaliou que Dilma já
tinha sido julgada pelo Senado em 2016, quando sofreu impeachment. Em agosto
daquele ano, os senadores condenaram a então presidente, por 61 votos a 20, por
crime de responsabilidade devido às “pedaladas fiscais”.
A defesa da ex-presidente alegou que
não havia “nenhuma imputação subjetiva nem indicação de dolo de que Dilma
participou, efetivamente, desses atos”.
“Somente o Senado tem competência para
julgar presidente da República por atos de improbidade administrativa. No caso,
o Senado fez isso, ainda que não tivesse sido no mesmo mandato, o Senado julgou
a presidente e a condenou. O MPF, a posteriori, resolveu ajuizar ação”,
acrescentou a defesa.
Por: Ana Isabel
Mansur, do R7, parceiro nacional do Portal Correio