Quinta-feira, 14 de setembro-(09) de 2023
O relator rejeitou o argumento usado pela
defesa de que não restou caracterizado o dolo, uma vez que não houve a
manifesta vontade de descumprir tal ordem
Ex-prefeito de Mari, Marcos Aurélio Martins de Paiva
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Mari, Marcos Aurélio Martins de
Paiva, por descumprir a lei de acesso à informação e a lei da transparência,
sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade
competente. Ele foi incurso nas sanções do artigo 1º, XIV do Decreto Lei nº
201/67, sendo condenado a uma pena de três meses de detenção, em regime inicial
aberto. A pena foi substituída por uma restritiva de direito, consistente no
pagamento de prestação pecuniária de cinco salários mínimos.
Conforme
o processo nº 0803990-54.2021.8.15.0351, o gestor fora intimado, nos
autos do Processo TC nº 11.407/2014, que tramitou perante o Tribunal de Contas
do Estado, para determinar que o setor responsável da Prefeitura realizasse a
atualização do site municipal com observância da lei de acesso à informação e a
lei da transparência, permanecendo inerte.
“Analisando
as provas colhidas no caderno processual, verifica-se que tanto a
materialidade, quanto a autoria delitiva restaram incontestavelmente evidenciadas
pela prova documental coligida. Isso porque, extrai-se dos autos que o
Apelante, na condição de prefeito do município da cidade de Mari, deixou de
cumprir o que determinava a LC 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”, frisou o relator do
processo, desembargador Saulo Benevides.
O
relator rejeitou o argumento usado pela defesa de que não restou caracterizado
o dolo, uma vez que não houve a manifesta vontade de descumprir tal ordem. “O
dolo fica evidenciado na omissão do Prefeito Municipal em justificar as
recomendações do Tribunal de Contas, deixando de dar cumprimento às referidas
leis”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por: informações
do TJ