Sábado, 02 de setembro-(09) de 2023
Dados do governo federal mostram que,
de janeiro a julho, houve mais de 4,29 milhões de pedidos do benefício pelos
trabalhadores
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Foto: Arquivo/Agência Brasil |
Os pedidos de seguro-desemprego nos
sete primeiros meses de 2023 atingiram o maior nível para esse período desde
2020. Até julho deste ano, foram mais de 4,29 milhões de solicitações. As informações são do R7,
parceiro nacional do Portal Correio.
Os dados foram
obtidos por meio do Painel de Informações do Seguro-Desemprego, do Ministério
do Trabalho e Emprego. Entre janeiro
e julho de 2020, foram feitos aproximadamente 4,52 milhões de pedidos de
seguro-desemprego. Vale lembrar que a pandemia de Covid-19 começou
em março daquele ano, o que sacrificou muitos empregos em todo o mundo.
O benefício é
pago ao trabalhador que é demitido sem justa causa e não tem renda própria. O
valor varia de três a cinco parcelas, de R$ 1.320,00 a R$ 2.230,97, dependendo
do tempo de trabalho com carteira assinada.
Para o período
considerado, o nível de 2023 é 7,5% maior que o do ano passado. Na comparação
com 2021 (3,6 milhões de pedidos), a expansão neste ano foi de 18,6%.
O desemprego no
Brasil manteve a recente trajetória de queda e atingia 8% da população no
segundo trimestre de 2023. Trata-se do menor patamar para o período desde 2014,
quando a taxa era de 6,9%, de acordo com dados do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Quem tem direito
Quem trabalhou
no mínimo seis meses com carteira assinada e foi demitido tem direito a três
parcelas do benefício.
Aqueles que
comprovarem de 12 a 23 meses de trabalho recebem quatro parcelas. Já os que
trabalharam mais de 24 meses antes da demissão ganham cinco parcelas.
Consulte os
requisitos válidos até 1º de janeiro de 2024:
1. É preciso ter
sido dispensado sem justa causa;
2. Estar desempregado quando fizer o requerimento do benefício; e
3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à
jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
• pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando da primeira solicitação;
• pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando da segunda solicitação;
• cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa,
quando das demais solicitações.
Como é
feito o cálculo
O cálculo do
benefício é feito com base no salário médio que o trabalhador recebeu nos
últimos três meses antes de deixar o emprego. Cada faixa salarial tem regra
específica.
• Quem tem o
salário médio de até R$ 1.968,36 deve multiplicar o valor recebido por 0,8;
• Quem tem o salário médio entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 deve multiplicar o
valor recebido por 0,5;
• Já quem tem o salário médio acima de R$ 3.280,93 receberá o teto do
seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97.
Como pedir
o benefício?
O trabalhador
deve fazer o pedido do seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho
Digital (disponível para Android e iOS), pelo portal gov.br ou diretamente nas
unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial
nas unidades pode ser agendado pelo telefone 158.
O trabalhador
deverá apresentar os seguintes documentos:
• Documento do
Requerimento do Seguro-Desemprego (o documento é entregue pelo empregador no
momento da dispensa); e
• número do CPF.
Por: Portal Correio