Sexta-feira, 27 de outubro-(10) de 2023 :
Matéria da Agência Brasil
Imagem: Joédson Alves / Agência Brasil
O Ministério da Fazenda definiu as condições gerais para
exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, também
conhecido como mercado de bets. As regras foram publicadas em portaria nesta
sexta-feira (27), no Diário Oficial da
União.
Segundo a publicação, poderão participar da concorrência nesse
mercado, as empresas nacionais ou estrangeiras, que estejam estabelecidas em
território nacional, e atendam às exigências legais previstas nas leis do
setor. É necessário que a empresa seja constituída juridicamente, com objeto
social principal de exploração de apostas de quota fixa, e comprove estar
regular em termos fiscais e trabalhista. Também será necessário comprovar
qualificação financeira, com indicação da origem dos recursos, e técnica, com
plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.
A estrutura de governança é necessária nas empresas, com
mecanismos de integridade na realização das apostas e participação em
organismos que fiscalizem as atividades esportivas. Também é exigido o serviço
de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e
sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e dar andamento
auxiliar nas reclamações relativas às apostas.
Outra exigência criada para o mercado é de implementação nas
empresas de política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de
dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de
destruição em massa.
Não haverá limite do número de outorgas para o mercado, mas
acionistas, dirigentes e integrantes dos quadros societários das empresas que
solicitem autorização para atuar, deverão comprovar idoneidade.
Apostadores
A portaria define direitos e deveres dos apostadores, como
acesso aos critérios das apostas e da premiação, além de anuência para
tratamento das informações sobre os apostadores, conforme garantido na Lei de
Proteção de Dados Pessoais.
Foram estabelecidos ainda mecanismos de prevenção de lavagem de
dinheiro e outros crimes, como o canal onde as empresas poderão denunciar
atividades irregulares ao Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Saúde
A identificação dos apostadores passa a ser obrigatória no
mercado de bets,
inclusive com fornecimento do número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa
Física (CPF), como forma de proteger pessoas vulneráveis como crianças e
adolescentes menores de 18 anos.
Medidas de prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou
patológico e ainda ao endividamento deverão ser adotadas, assim como as
empresas que recebam outorga terão obrigação de promover ações informativas
sobre os temas.
Documentação
Anexo à portaria, o Ministério da Fazenda publicou um modelo de
formulário para que as empresas apresentem manifestação prévia de interesse na
outorga de autorização para operar no mercado das apostas de quota fixa. O
processo para solicitação começará por meio dessa declaração que deverá ser
encaminhada à Coordenação-geral de Loterias do órgão, por e-mail cogel@fazenda.gov.br .
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