Sexta-feira, 10 de novembro-(11) de 2023
Texto original previa apenas recursos
para os ministérios. No entanto, presidência incluiu os R$ 15 bilhões
destinados a estados, Distrito Federal e municípios
Foto: Agência Brasil
O Congresso Nacional aprovou nessa quinta-feira (9), em Brasília,
projeto de lei que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação
de estados, Distrito Federal e municípios. O texto original do Projeto de Lei
do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, apresentado em outubro pelo Executivo,
previa apenas a liberação de recursos para os ministérios.
Duas semanas
depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$
15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios.
Desse total, R$
8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os R$ 6,3 bilhões
restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de Participação dos
Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
O repasse para
compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023,
sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a
estados e ao Distrito Federal até 2025.
O Ministério do
Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferência
de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível
porque, segundo o ministério, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação
à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os R$ 15 bilhões
liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de
arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei
Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS
cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
Vetos
A partir de acordo
entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de
lei aprovados pelos parlamentares – inicialmente previstos na pauta do
Congresso Nacional nesta quinta-feira (7) – deverá ocorrer somente no dia 23 de
novembro.
Um dos itens mais
polêmicos é o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das
Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023).
O principal
dispositivo vetado no projeto de lei 2.903/2023 é o que estabelecia que os
povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5
de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
A questão foi
analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a possibilidade de
adotar a data como marco temporal, com decisão em repercussão geral.
Para o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, “há no dispositivo usurpação dos direitos
originários já previstos na Constituição”. Da mesma forma, o presidente barrou
questões como exploração econômica das terras indígenas, até em cooperação ou
com contratação de não indígenas; a vedação de arrendamento das terras
indígenas e a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.
Para o Congresso
rejeitar o veto, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos
257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação,
o veto é mantido.
Por: Agência Brasil