Quinta-feira, 23 de novembro-(11) de 2023
Emenda impede que decisões
monocráticas suspendam a vigência de leis ou atos dos presidentes da República
e do Legislativo
Foto: Agência Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a
proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita poderes individuais de
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por 52 votos a 18. A
proposta impede que decisões tomadas por um único ministro do STF, chamadas de
decisões monocráticas, suspendam a vigência de leis ou atos do presidente da
República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma PEC, o
texto tem que ter a aprovação da maioria absoluta da Casa, ou seja, de ao menos
49 dos 81 senadores. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados. As informações
são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Pela PEC, as
decisões monocráticas serão permitidas apenas em situações de urgência ou risco
de dano irreparável durante o recesso do Judiciário. Mesmo assim, a Corte
deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de
perda da eficácia.
Durante o debate,
senadores da base governista pediram a rejeição da PEC sob a alegação de que a
proposta é “inoportuna”. “Neste momento, medidas que tenham por condão cercear
as prerrogativas do Supremo Tribunal Federal, mesmo que bem-intencionadas,
especialmente as prerrogativas que lhe são atribuições constitucionais,
terminam servindo para fomentar o propósito político eleitoral daqueles que
querem punir o STF pelo papel de enorme relevância que tem cumprido nesta
quadra histórica”, afirmou o deputado Humberto Costa (PT-PE).
“Não que o debate
seja proibido ou desnecessário, ele só é totalmente inoportuno. E, nesse
contexto pelo qual passa o Brasil, isso não é pouca coisa. Essa é uma maneira
de manter vivo um tensionamento entre os Poderes constitucionais, que já nos
trouxe enormes prejuízos políticos e institucionais e insuflou até mesmo os que
viram nessa seara uma oportunidade de fragilizar a democracia e derrubar o
Estado de Direito”, completou.
Em seguida, o
líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), anunciou que iria votar
favoravelmente à proposta, na contramão da orientação do partido. O discurso do
petista surpreendeu a bancada do governo e conquistou aplausos da oposição.
“Eu quero, agora,
não mais falar como líder do governo, apesar de que é indissociável, mas apenas
dar o meu depoimento. Eu quero anunciar que meu voto será o voto ‘sim’ a favor
da PEC”, disse.
Lideranças da
oposição também defenderam a aprovação da proposta, porque, segundo eles, a
matéria “aperfeiçoa” o sistema de Justiça. “O que nós estamos fazendo aqui é
aperfeiçoar um mecanismo que, sem dúvida nenhuma, vai favorecer, vai facilitar,
vai empoderar as decisões que o Pleno do Supremo Tribunal Federal terá que
tomar, inclusive levando em consideração as manifestações que já foram feitas
pelo próprio Supremo”, destacou o líder da oposição, Rogério Marinho
(PL-RN).
“Então, não é da
nossa parte, nem um enfrentamento. A posição aqui é justamente exercer o papel
que a população outorgou aos seus Parlamentares, de legislar, e legislar no
sentido de aperfeiçoar as instituições para que elas sirvam da melhor maneira à
sociedade e à população”, finalizou.
‘Não é afronta’ ao Judiciário
O presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a decisão de votar a proposta não
é uma afronta do Congresso ao Judiciário. “Não há nenhum tipo de afronta,
nenhum tipo de retaliação. É um aprimoramento da legislação e da Constituição
Federal, justamente para garantir que os Poderes funcionem bem”, afirmou.
Pacheco também
negou que a discussão da proposta tenha intenções eleitorais. “Jamais nos
utilizaríamos de uma alteração constitucional com esse intuito de
enfrentamento”, finalizou.
A PEC faz parte de
um conjunto de proposições cuja tramitação ganhou força nos últimos meses em
razão de um conflito de competências entre o Legislativo e o Judiciário. Alguns
parlamentares julgam que os ministros têm atuado para invalidar leis aprovadas
no Congresso.
O caso mais citado
é o marco temporal das terras indígenas, em que Congresso e Supremo tomaram
caminhos diversos: o Legislativo endossou a tese de que só podem ser demarcadas
reservas em terras já ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988,
e o STF a rejeitou.
Por: R7