Quarta-feira, 10 de janeiro-(01) de 2024 " " ( ) :
Especialista explica quais são os
direitos garantidos por lei, que visam assegurar a transparência, a igualdade e
a justiça para quem participar do processo do concurso público
Quem se
dedica a estudar para concursos públicos precisa estar sempre atento aos
direitos garantidos por lei (Foto: Renato Araújo/Agência Brasil)
O ano de 2024 já começou com alguns
concursos previstos na Paraíba e em todo o país, entre eles, o Concurso
Nacional Unificado, que deve oportunizar mais de 6 mil vagas em diversos órgãos
públicos. Quem se dedica a estudar para concursos públicos precisa estar sempre
atento aos direitos garantidos por lei, que visam assegurar a transparência, a
igualdade e a justiça no processo de seleção. A advogada Allana Lopes explica
quais são os direitos dos concurseiros.
“É muito comum que se diga que o edital
é a lei do concurso público, mas é importante que os candidatos leiam esse
documento com bastante atenção e, ao menor sinal de ilegalidade, impugnem
aquele determinado ponto”, ressalta Allana.
“Se o edital trouxer alguma limitação
de idade, sexo ou altura, sem previsão em lei específica ou sem relação com as
atribuições do cargo a ser ocupado, o edital merece retificação nesse ponto”,
afirma a advogada que dá alguns exemplos de quanto o edital pode ser refutado
ou algum recurso pode ser interposto para alteração no documento.
Allana Lopes também considera comum
quando o edital dispõe que haverá a aferição dos cumprimentos dos requisitos de
idade ou escolaridade no momento da inscrição do concurso. “Na verdade, a aferição
desses requisitos de idade, idade mínima ou, por exemplo, se já foi concluído
uma graduação, deve ser feita apenas no momento da posse”, enfatiza.
Outra situação bastante comum é quando
o edital do concurso exige a realização de um exame psicotécnico, mas não há
previsão em lei ou não estabelece critérios objetivos de avaliação para a
realização desse exame psicotécnico.
Além disso, todos os candidatos devem
ser tratados de forma igual durante o processo seletivo, garantindo a isonomia
no tratamento. Os editais também devem ser objetivos e de fácil compreensão,
desde a inscrição até a nomeação dos aprovados, garantindo a transparência do
processo.
Os concursos públicos também devem
respeitar prazos estabelecidos em lei, proporcionando tempo suficiente para os
candidatos se prepararem adequadamente. Caso haja discordância sobre alguma
questão ou resultado, é possível que os candidatos solicitem revisão de provas
ou interposição de recursos, de acordo com o edital.
“Quando os concursandos têm os seus
direitos negados, é muito importante que eles verifiquem no edital o prazo para
a interposição de recursos administrativos, que via de regra são feitos ali no
site, onde foi realizada a própria inscrição do concurso e onde ele acompanha a
divulgação das listas provisórias e das listas definitivas”, explica a
advogada.
Allana Lopes detalha ainda que, caso
não haja mais tempo para a interposição de um recurso administrativo ou caso o
recurso administrativo seja indeferido, o candidato tem 120 dias para impetrar
o mandado de segurança ou interpor uma ação ordinária, com o prazo de cinco
anos da data daquele fato que o concurseiro considerou ilegal.
Por: Portal Correio