Sexta-feira, 05 de dezembro-(01) de 2024
O dia 6 de abril, seis meses antes
das eleições, é a data-limite para que todos os partidos e federações registrem
os estatutos
TSE
divulgou calendário das eleições municipais de 2024 (Foto: Nelson Jr./
ASICS/TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
divulgou nesta quarta-feira (3) o calendário das eleições municipais deste ano.
O pleito está marcado para 6 de outubro e um eventual segundo turno ocorrerá no
último domingo do mês, dia 27. Na ocasião, serão escolhidos prefeitos e
vereadores. No Distrito Federal, onde não há prefeito, não haverá
eleição. As informações são do R7, parceiro
nacional do Portal Correio.
O TSE realiza, em 23, 24 e 25 de
janeiro, audiências públicas para receber sugestões de resoluções que poderão
ser aplicadas às eleições municipais. A próxima presidente do TSE é a ministra
do STF Cármen Lúcia.
Ela estuda atualmente o tema
inteligência artificial, e pode ser que o TSE apresente uma resolução exclusiva
para tratar de plataformas. Segundo a corte eleitoral, no período de 4 a 19 de
janeiro, os interessados em participar podem enviar sugestões para ajustes dos
textos das minutas.
O TSE informou também que a partir de
1º de janeiro, todas as entidades que fazem pesquisas de opinião pública sobre
intenção de voto devem fazer o registro prévio no tribunal.
De acordo com a Corte, 6 de abril, seis
meses antes das eleições, é a data-limite para que todos os partidos e
federações façam o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final
para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que
desejam disputar as eleições.
Jovens que querem tirar o título ou
eleitor, que precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, ou alterar
o local de votação têm até 8 de maio de 2024. A data limite para essas ações é
a 151 dias do pleito.
Em 15 de maio, pré-candidatos poderão
iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de
financiamento coletivo. “Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a
realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de agosto para
registrar os nomes na Justiça Eleitoral”, diz o TSE.
A corte eleitoral informou também que a
propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias que antecederão a
antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de
agosto e será encerrada em 3 de outubro, uma quinta-feira.
“Já a partir de 21 de setembro (15 dias
antes da eleição), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de
flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do
dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de
flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou
em razão de desrespeito a salvo-conduto”, diz o calendário do TSE.
Por: Gabriela Coelho,
do R7, em Brasília