Quinta-feira, 25 de janeiro-(01) de 2024 " " ( ) ; Por:
Matéria do MaisPB
A juíza Andrea Costa Dantas B. Targino da 2ª Vara Mista de Sapé
determinou a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2023,
da Câmara Municipal de Sobrado, que julgou irregular, reprovando as contas do
ex-prefeito George Coelho, referentes ao exercício de 2016. O presidente da
Câmara colocou em julgamento as respectivas prestações em caráter de urgência,
sem, contudo, garantir o exercício do contraditório e ampla defesa de George
Coelho, descumprindo as normas regimentais da Casa legislativa.
Na
decisão, a juíza Andrea Dantas observou que o processo político-administrativo
de julgamento das contas do prefeito pela Câmara Municipal deve observar os
princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo nulo quando o Chefe do
Executivo não foi regularmente convocado para a sessão, tampouco teve
oportunidade de apresentar defesa escrita, como se observa dos autos.
O
ex-prefeito George Coelho comemorou a decisão e disse que a justiça foi feita
nesse caso da análise das contas de 2016 pela Câmara Municipal de Sobrado.
“Sempre confiei na justiça e sabia que tínhamos o bom direito ao nosso lado. As
contas foram julgadas de forma irregular e sem a nossa convocação para, ao
menos, fazermos a defesa. A decisão comprova que temos e mantemos todas as
nossas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado”, disse.
Por: Mais PB