Quarta-feira, 10 de janeiro – (01) de 2024
Na renegociação, o
devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página
Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN.
Prazo de adesão vai até 30 de abril no sistema Regularize, da PGFN
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Renegociação.
Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de
abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais
de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia
de covid-19.
Chamado
de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até
145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado
conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de
pagamento terá os maiores descontos.
Os
editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor,
débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento,
inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores
individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões
com as Transações por Adesão.
O
devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página
Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio
sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o
valor das parcelas e os descontos definitivos.
Renegociação e os limites
Apenas
débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações
previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e
R$ 100 para os demais contribuintes.
Os
descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros,
encargos e multas. A exceção será para os microempreendedores individuais, que
poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais
juros, multas e encargos).
As
negociações abrangem apenas os débitos inscritos
em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os
débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na
última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) também estão fora do parcelamento especial.
Por: Nice Almeida - ClickPB