Quarta-feira, 17 de janeiro-(01) de 2024 " " ( ) :
Uma das mudanças amplia em dois
terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em
instituições de ensino.
Foto:
Freepick
A legislação brasileira que trata da
proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta
segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da
União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos
Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais
rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.
Uma das mudanças amplia em dois terços
a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições
de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes
criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são
desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Outra alteração estabelece em
cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede
virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18
anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de
prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e
adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.
A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying,
definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente
digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou
exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a
ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com
reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
O texto estabelece ainda pena de
dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de
desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças
têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.
Por: Agência Brasil