Sexta-feira, 09 de fevereiro-(02) de 2024
Carros e motos com placa final 2 devem
realizar pagamento em conta única com desconto até o dia 29 de fevereiro.
O calendário de
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024 foi divulgado pelo
Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB). A portaria assinada
pelo diretor superintendente Isaias Gualberto foi publicada no Diário Oficial do Estado
da Paraíba de 15 de dezembro.
Os proprietários de veículos terão mais
uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do IPVA 2024. A data
limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o
último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da
placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
Por exemplo, o proprietário com placa
final 1, a data limite de vencimento será até o dia 28 de março, mas o
contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2024, último dia útil
do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à
vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar
juros e multas será o dia 30 de abril, mas a opção de pagamento da cota única
com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 29 de fevereiro.
Além do calendário, a tabela para
consultar os valores do IPVA também foi divulgada. Para saber o valor do IPVA,
os donos de veículos precisam apenas de algumas características como, por
exemplo, ano de fabricação e a descrição do modelo para identificar o valor do
tributo que será pago, a partir de janeiro de 2024. Para consultar os valores é
possível acessar a tabela com os detalhes, clicando AQUI.
No IPVA 2024, se mantém o desconto de
10% na cota única à vista antecipada, o parcelamento em até três vezes do
tributo ou então o pagamento total sem parcelamento e desconto.
Calendário
de pagamento do IPVA 2024
Fonte: Detran-PB
Final da placa |
1ª parcela ou cota única com 10% de desconto |
2ª parcela |
3ª parcela ou cota única sem desconto |
1 |
31 de janeiro |
29 de fevereiro |
28 de março |
2 |
29 de fevereiro |
28 de março |
30 de abril |
3 |
28 de março |
30 de abril |
31 de maio |
4 |
30 de abril |
31 de maio |
28 de junho |
5 |
31 de maio |
28 de junho |
31 de julho |
6 |
28 de junho |
31 de julho |
30 de agosto |
7 |
31 de julho |
30 de agosto |
30 de setembro |
8 |
30 de agosto |
30 de setembro |
31 de outubro |
9 |
30 de setembro |
31 de outubro |
29 de novembro |
0 |
31 de outubro |
29 de novembro |
30 de dezembro |
Fonte: Detran-PB
Fique por dentro da atualização de informações
sobre IPVA, IPTU e outros impostos acompanhando a sessão de notícias de economia da Paraíba.
Isenção
do IPVA
Os veículos fabricados até o ano de 2008
estarão isentos do IPVA 2024. Conforme legislação, os veículos com mais de 15
anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será
automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.
As categorias como portadores de
deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n°
176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no
Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de
motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2024 até o dia
29 de dezembro deste ano. Se o cidadão não protocolar o requerimento até o
último dia útil deste mês de dezembro na repartição fiscal, perderá o direito
de garantir a isenção em 2024.
Os proprietários de veículos que estão
nas categorias de isentos de IPVA têm duas formas de protocolar a documentação
do requerimento da isenção de 2024. Ele pode enviar por e-mail ou então ir
pessoalmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado.
Na opção do e-mail, o cidadão precisa
enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos básicos em PDF são: carteira
de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e
laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Para quem optar em protocolar,
pessoalmente, a isenção do IPVA 2024 o cidadão deve entregar o requerimento nas
repartições fiscais: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou
em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC) da Sefaz-PB.
Isenção
para motocicletas de até 170 cilindradas
Os proprietários de motocicletas de até
170 cilindradas deixarão de pagar o IPVA, o que vai representar um benefício
para cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba
publicou a Lei 12.489 no Diário Oficial do Estado, em dezembro de 2022, que
garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos. Neste caso, não será
necessário requerer a isenção.
Como
imprimir o boleto do IPVA
Os boletos de pagamentos do IPVA estarão
disponíveis aos contribuintes nos portais da Sefaz e também do Detran-PB para serem impressos.
Por: Portal do Jornal da Paraíba