Domingo, 11 de fevereiro-(02) de 2024
Matéria da Agência Câmara de
Notícias
O Projeto de Lei
5982/23 limita o valor do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) – fundo público destinado a campanhas eleitorais – a 10% das
emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado
ou DF (emendas de bancada). A proposta altera a Lei da Eleições e
está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece ainda que reajustes do FEFC não podem ultrapassar
a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
apurado pelo IBGE.
Autores do projeto, os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) , Tarcísio
Motta (Psol-RJ) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) argumentam que o
Fundo foi criado para substituir o financiamento empresarial de campanha e não
pode fazer “jorrar recursos públicos quase ilimitados para campanhas
eleitorais”.
“Não podemos deixar de fazer coro com a sociedade brasileira e
manifestar o nosso espanto com a possibilidade de o FEFC ultrapassar a incrível
marca de R$ 5 bilhões. Nossa iniciativa, portanto, preserva o Fundo, mas busca
limitar e racionalizar seus eventuais reajustes”, diz a justificativa que
acompanha a proposta.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, precisa ser analisada
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania antes de seguir para votação em Plenário.
Por: Agência Câmara de Notícias