Sábado, 15 de março de 2024
Valor será pago de forma unificada
para 24,8 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público em
2024
(Foto: Edu Garcia / R7)
O abono salarial do PIS/Pasep de 2024 (ano-base 2022)
com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412) começa a ser pago nesta
sexta-feira (15) a trabalhadores nascidos em fevereiro. A partir deste ano,
o benefício será pago de forma unificada para trabalhadores da
iniciativa privada e do setor público. Em média, o valor a ser repassado é de
R$ 1.085. As informações são do R7,
parceiro nacional do Portal Correio.
Até o ano passado,
os inscritos no PIS (empregados de empresas privadas) recebiam conforme o
aniversário e os participantes do Pasep (servidores públicos), seguindo
cronograma pelo dígito final da inscrição no programa. Agora, os
participantes terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme
data de nascimento do beneficiário.
O calendário foi
aprovado em dezembro do ano passado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O abono de 2024
pagará ao todo R$ 27 bilhões. São 24.874.071 trabalhadores com direito ao
abono. São 2,89 milhões de servidores públicos, que recebem pelo Banco do
Brasil, e 21,9 milhões trabalhadores da iniciativa privada, que sacam o valor
pela Caixa Econômica Federal. As informações podem ser consultadas na Carteira
de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Agora, os
participantes terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme
data de aniversário do beneficiário.
O abono salarial é
um benefício anual, no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de
R$ 1.412. Para ter direito a ele, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo
menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada por pelo
menos 30 dias em 2022 e ter recebido até dois salários mínimos mensais.
A Caixa Econômica
é responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, do Pasep.
Confira abaixo as datas de pagamento:
PIS/Pasep
-Nascidos em
janeiro – 15 de fevereiro
-Nascidos em fevereiro – 15 de março
-Nascidos em março – 15 de abril
-Nascidos em abril – 15 de abril
-Nascidos em maio – 15 de maio
-Nascidos em junho – 15 de maio
-Nascidos em julho – 17 de junho
-Nascidos em agosto – 17 de junho
-Nascidos em setembro – 15 de julho
-Nascidos em outubro – 15 de julho
-Nascidos em novembro – 15 de agosto
-Nascidos em dezembro – 15 de agosto
O que é preciso para ter direito?
• Estar cadastrado
no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
• Ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até
dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado;
• Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base de 2022, considerado para a apuração; e
• Ter seus dados do ano-base de 2022 informados pelo empregador corretamente na
Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Como consultar
É possível fazer a
consulta por meio da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada no
Gov.br. Para consultar, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo
e depois acesse as abas “Benefícios” e “Abono salarial”, para verificar o
valor, o dia e o banco de recebimento.
Informações
adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do
Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho,
pelo telefone 158 ou pelo
email trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo-se os dígitos UF pela
sigla do estado de domicílio do trabalhador).
Por: R7