Quinta-feira, 21 de março-(03) de 2024
Matéria de Gerlane Neto com Polêmica Paraíba
Por decisão do
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, o prefeito do município de Cachoeira
dos Índios, Allan Seixas de Sousa, foi condenado a uma pena de 1 ano, seis
meses e 15 dias de detenção. A decisão foi tomada no julgamento nesta
quarta-feira (20) da ação penal nº 0000205-40.2020.8.15.0000, que teve como
relator o juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes. A pena foi
substituída por duas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade
e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos).
Prefeito
denunciado pelo Ministério Público Estadual
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por ter
admitido, entre 2017 e 2018, servidores públicos contra expressas disposições
em lei, incorrendo em crime previsto no artigo 1°, inciso XIII do Decreto-Lei
201/1967.
Segundo foi apurado pelo Ministério Público, o gestor realizou
contratações por excepcional interesse público para exercer funções na
Administração Pública em justificativa válida e agindo com a intenção de burlar
a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 601/2017.
Gestor
contratou prestadores de serviço sem processo seletivo
Ainda conforme a denúncia, nos anos de 2017 e 2018, vários prestadores de
serviços foram contratados diretamente e sem a realização de processo seletivo,
ainda que simplificado.
Além disso, o prefeito descumpriu as prescrições da Lei Municipal nº
601/2017 ao recontratar vários prestadores (o que é vedado pela lei) e ao não
observar o prazo máximo de contratação estabelecido pela lei, que é de um ano,
e a restrição ao exercício financeiro para a vigência.
Prefeito
alegou que contratações respeitaram a lei
Em sua defesa, o prefeito alegou que as contratações preencheram os
requisitos da lei e que não houve demonstração de dolo específico, requerendo,
portanto, a sua absolvição.
Mas para o relator do processo, nada restou demonstrado quanto a
caracterização de excepcionalidade de interesse público para realização das
contratações e também das renovações em desacordo com a Constituição Federal e
com a legislação municipal. “Houve burla ao regramento constitucional por parte
do acusado”, afirmou o magistrado em seu voto.
Da decisão cabe recurso.
Por: Gerlane Neto com Polêmica Paraíba