Quinta-feira, 21 de março-(03) de 2024
Matéria do Portal G1
Em decisão a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu, ontem (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, conhecido como
ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de
prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
De acordo com
a decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ,
Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer
ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um habeas corpus ou de um recurso
extraordinário.
O relator do caso,
ministro Francisco Falcão, afirmou que não há impedimento constitucional ou
legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça
italiana. Para ele, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro
nato, a transferência da pena se faz necessária para evitar a impunidade.
A decisão recebeu
o apoio de outros ministros do STJ, que destacaram que o Brasil não pode ser
refúgio para criminosos. No entanto, os ministros não examinaram as provas e o
mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos
os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil.
O crime ocorreu em
uma boate de Milão em 2013, e a condenação de Robinho foi confirmada em três
instâncias na Itália. Agora, com a decisão do STJ, ele deve enfrentar as
consequências de seus atos em solo brasileiro. A defesa de Robinho argumentou
contra a homologação da sentença estrangeira, mas o relator e a
Procuradoria-Geral da República defenderam a transferência de pena como forma
de evitar a impunidade.
Por: G1