Quarta-feira, 03 de abril-(04) de 2024
Ministro do STF apresentou o voto de forma virtual no inícIo
desta sexta-feira; demais magistrados têm até o próximo dia 26 para votar
Fachin apresentou o voto nesta sexta-feira (Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF) |
O ministro e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Edson Fachin, votou para manter uma decisão que suspendeu o bloqueio do WhatsApp.
A posição dele acompanha um entendimento de 2016 do então ministro Ricardo
Lewandowski e foi apresentada no julgamento virtual retomado no início da
madrugada desta sexta-feira (19). Os demais magistrados devem votar até o
próximo dia 26.
Fachin levou o caso para ser analisado após o dono da rede social
X (antigo Twitter), Elon Musk, direcionar ataques contra o
ministro Alexandre de Moraes.
“O senhor ministro Edson Fachin (relator): Tendo em vista a
superveniência da Emenda Regimental 58/22 deste Supremo Tribunal Federal,
submeto a liminar deferida em 19/07/2016 a referendo do Colegiado. Voto pelo
referendo da liminar deferida. É como voto.”
No julgamento
virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do
STF. Quando há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando há um pedido de
destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.
O processo começou
a ser analisado em 2020. Na ocasião, o relator, Fachin, votou pela
inconstitucionalidade dos bloqueios dos aplicativos de mensagens. Ele foi
seguido pela agora aposentada ministra Rosa Weber. No entanto, o julgamento foi
suspenso por um pedido de vista de Moraes. Na retomada dos votos nesta sexta,
todos os ministros vão votar.
Temas semelhantes
O julgamento não
trata da regulamentação das redes, mas a Corte pode fixar um entendimento que
vai servir de baliza para temas semelhantes.
Em maio de 2016, a
Vara Criminal de Lagarto (SE) determinou que as operadoras de telefonia fixa e
móvel bloqueassem o aplicativo por 72 horas, pois a empresa não havia cumprido
uma ordem judicial anterior para fornecimento do conteúdo de conversas
relacionadas a uma investigação policial. Mais tarde, o bloqueio foi revertido
pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, e o Cidadania recorreu ao Supremo.
Em julho do mesmo
ano, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, derrubou decisão
proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da
ferramenta.
A decisão liminar
atendeu ao Cidadania, que incluiu o pedido em um processo apresentado em maio
no qual pedia a proibição desse tipo de determinação. Os ministros devem
decidir se mantêm ou não essa decisão.
Por: Gabriela Coelho, do R7, em
Brasília