Segunda-feira, 01 de maio-(05) de 2024
Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física
2024 devem ser entregues até o dia 31 de maio.
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Foto: Arquivo. Marcello Casal JrAgência Brasil |
Mais de 250 mil declarações de Imposto de Renda
Pessoa Física (2024) já foram enviadas na Paraíba, conforme o sistema de
acompanhamento da Receita Federal. De acordo com os dados, até as 14h30 deste
sábado (11) 255.776 pessoas
já tinham efetuado a declaração na Paraíba.
As declarações de Imposto de Renda Pessoa Física
2024 devem ser entregues até o dia 31 de maio. A partir deste ano, esse será o
período fixo para entrega da declaração. A previsão da Receita Federal é que
453.827 declarações de Imposto de Renda sejam enviadas na Paraíba em 2024.
O programa de declarações de Imposto de Renda pode ser
encontrado para download no site da Receita Federal.
A celeridade na entrega das declarações de
Imposto de Renda é importante para quem busca receber as restituições mais
rápido. Também conta o formato escolhido e a forma de recebimento.
Quem é obrigado a declarar IR em 2024:
-quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração de Imposto
de Rendado ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de
isenção desde maio do ano passado.
-contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 200 mil no ano passado;
-quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitas à incidência do imposto;
-quem teve isenção de imposto sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel
residencial no prazo de 180 dias;
-quem teve, em 2023, receita bruta em valor
superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em
2022);
-quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
-quem passou para a condição de residente no
Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de
2023.
-quem optou por declarar os bens, direitos e
obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior
como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
-possuir trust no exterior;
-deseja atualizar bens no exterior.
Cronograma de restituição
-1º lote - 31 de maio
-2º lote - 28 de junho
-3º lote - 21 de julho
-4º lote - 20 de agosto
-5º lote - 30 de setembro
Assim como no ano passado, a restituição só
poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o
e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.
Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e
à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais,
que são (por ordem):
-idosos acima de 80 anos;
-idosos entre 60 e 79 anos;
-contribuintes com alguma deficiência física ou
mental ou moléstia grave;
-contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério.
Na prática, é como se essas duas possibilidades
(pré-preenchida e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.
Apenas quando todos esses contribuintes da lista
receberem suas restituições, a Receita passará a devolver o imposto recolhido
em excesso dos demais cidadãos.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está
sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do
Imposto sobre a Renda devido.
Por: Dani Fechine com Jornal da Paraíba