Quinta-feira, 29 de agosto-(08) de 2024
De acordo com a juíza da 76ª Zona Eleitoral, Virgínia Gaudêncio, a
Justiça Eleitoral age sob demanda, ou seja, as infrações devem ser denunciadas
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(Foto: Portal Correio) |
A juíza da 76ª Zona Eleitoral, Virgínia Gaudêncio, explicou em
entrevista ao programa Correio Debate, da Rádio Correio 98 FM (Rede Correio
Sat), explicou o que atualmente é permitido e proibido nas ações de propaganda
eleitoral nas ruas.
Ela explicou alguns pontos como o uso de “paredões” e carros de som,
pintura de muros, faixas, adesivos, bandeiras, entre outros itens.
Virgínia também esclareceu que a Justiça Eleitoral age sob demanda, ou
seja, pode notificar candidatos de acordo com as denúncias recebidas. De acordo
com a juíza, ainda não foram formalizadas denúncias de propaganda irregular na
área da 76ª Zona Eleitoral, que atende a João Pessoa.
Veja alguns pontos abordados:
‘Bandeiraços’
São as ações que um grupo de divulgadores usa bandeiras, geralmente em
semáforos ou em lugares públicos como praças. De acordo com a juíza, esses
‘bandeirações’ podem ser feitos de 18h às 0h, e não podem ser fixos – ou seja,
após o horário permitido as bandeiras devem ser recolhidas.
Carros de som e trios elétricos
Os trios elétricos só podem ser usados em dias de comício, em lugar
fixo. Já os carros de som e os ‘mini-trios’ podem ser usados em carreatas e
passeatas.
Pintura de muros
Não é mais permitida. A juíza explicou que a parte do muro voltada para
a rua é considerada de uso comum. “A legislação fala que, nas casas, aquele
mesmo adesivo que é colocado nos carros, podem ser colocados em janelas”,
disse. Os adesivos, segundo a legislação eleitoral, devem ter no máximo 0,5 m².
Bandeiras também podem ser usadas, desde que na parte de dentro das
residências ou em telhados, por exemplo.
Comitês eleitorais
A mesma regra das casas vale para os comitês eleitorais: a adesivação e
colocação de outros materiais de campanha deve ser na parte interna. A exceção
é para o Comitê Central, devidamente designado pelo candidato para a Justiça
Eleitoral, onde é permitida a colocação de uma placa com propaganda, voltada
para a rua, de até 4 m² de área.
Outdoors
Não são mais permitidos. A juíza também explicou que também não é
permitido usar vários adesivos juntos para formar um “efeito outdoor”.
Por: Portal Correio